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Escutas de operação são legais, diz TRF

Por dois votos a um, Justiça rejeita pedido da defesa de Carlinhos Cachoeira para anular provas obtidas por meio dos grampos da Polícia Federal

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Por Felipe Recondo e BRASÍLIA
Atualização:

A Justiça Federal julgou que são legais as escutas telefônicas da Operação Monte Carlo que revelam as atividades do grupo do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e mostram o envolvimento do senador Demóstenes Torres (sem partido, ex-DEM-GO). Por dois votos a um, a 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região rejeitou o pedido dos advogados de Cachoeira para anular as escutas e provas decorrentes, o que comprometeria as investigações e deixaria estéril a CPI. A dúvida sobre a legalidade das provas poderia comprometer, além das investigações criminais, o processo por quebra de decoro parlamentar contra Demóstenes. A defesa do parlamentar tentava postergar a votação do processo no Conselho de Ética para depois do julgamento da legalidade das escutas. No fim das contas, uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli adiou a decisão do Conselho de Ética. Os desembargadores Cândido Ribeiro e Marcos Augusto de Sousa julgaram ser legais os procedimentos adotados pela Polícia Federal para investigar o esquema. Somente o relator do processo, o desembargador Tourinho Neto, considerou ilegais as provas. De acordo com ele, a PF se baseou apenas em uma denúncia anônima para pedir a interceptação telefônica dos investigados, o que seria ilegal. Correção. Com fundamentos distintos, Cândido Ribeiro e Marcos Augusto de Sousa julgaram que a PF agiu corretamente. Cândido Ribeiro, que havia pedido vista do processo na semana passada, argumentou que a participação de policiais civis e federais no esquema de Cachoeira, garantindo inclusive segurança para as atividades do grupo, impediria a realização de outras diligências. Por isso, as escutas telefônicas seriam, de acordo com o juiz federal, a "forma única de dar início ao trabalho investigativo". "Partindo dessa premissa, de que a prova não poderia ser colhida por outros meios em face da logística de segurança em torno do planejamento e da realização dos ilícitos investigados, não há que se falar em violação à Constituição Federal ou à Lei 9.296/1996 (que trata das interceptações telefônicas)", afirmou. Sousa concordou com a legalidade das escutas, mas afirmou que a Polícia Federal, após receber a denúncia anônima, fez outras investigações antes de pedir autorização judicial para iniciar os grampos telefônicos. A PF teria feito imagens das casas de jogos e haveria ainda um processo aberto para apurar a participação de um policial no esquema. Em seu voto, Sousa afirmou que a PF buscou elementos que comprovassem não ser infundada a denúncia anônima feita ao Ministério Público de Goiás. Na semana passada, o relator do processo, Tourinho Neto, votou pela nulidade das provas. Ele julgava ter a Polícia Federal partido exclusivamente da denúncia anônima para pedir os grampos telefônicos. "Será que a Polícia Federal não sabe enfrentar bandidos, não tem inteligência, tecnologia, câmeras de precisão para investigar à distância? A PF não sabe fazer campana nem monitoramento?", questionou, em seu voto. Recursos. A defesa de Cachoeira recorrerá da decisão. Nesta quinta-feira, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgará um novo habeas corpus em favor da libertação de Cachoeira. Os advogados tentam anular o decreto de prisão da Operação Saint-Michel, que desbaratou um esquema que visava a fraudar licitação da bilhetagem eletrônica no transporte público do DF. Na semana passada, o desembargador Tourinho Neto também concedeu liminar para anular o decreto de prisão de Cachoeira decorrente da Operação Monte Carlo, que investiga indícios de corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e exploração de jogos ilegais em Goiás e no Distrito Federal. O contraventor permanece preso por causa do mandado de prisão relativo à Operação Saint-Michel.

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