As juntas eleitorais são as responsáveis por apurar, em até dez dias, as eleições de sua zona eleitoral e expedir os boletins de urna e totalizar os votos apurados. Com a informatização das eleições, a figura dos escrutinadores – pessoas nomeadas pela junta que contam os votos – só são necessárias em situações em que houve problema com a urna eletrônica e com a urna de contingência. Nesses casos, a votação prossegue com o uso de cédulas de papel.
É o juiz eleitoral responsável pelas eleições em um município – no caso de São Paulo, é o da primeira zona eleitoral, da Sé – quem nomeia as juntas. O presidente é sempre um juiz de direito e há mais dois ou quatro cidadãos que compõe a junta. “Essa junta nomeia os escrutinadores”, explicou ao Estadão a advogada eleitoral Paula Bernardelli. “O escrutinador é uma figura que foi pensada para o voto em papel, mas hoje em dia eles também fazem o teste”, acrescentou.
A princípio, cada junta totaliza os votos de uma zona eleitoral, mas às vezes é necessário constituição de mais de uma equipe para mesma zona. Elas são formadas por um juiz de direito, que é o presidente da junta, e mais dois ou quatro “cidadãos de notória idoneidade”, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os membros não podem ser candidatos, cônjuges ou parentes de até segundo de candidatos. Também são vedados membros registrados de partidos políticos, agentes policiais, servidores comissionados das prefeituras e servidores da Justiça Eleitoral. Quem indica as equipes é o juiz eleitoral, que tem até 4 de setembro para fazer isso. Depois, elas são aprovadas pelos colegiados dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e nomeadas pelos presidentes das cortes. Os partidos têm até os dias 9 e 10 de setembro para impugnar os nomes escolhidos.