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Entenda o antes e depois da resolução do TSE

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Por Redação
Atualização:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta sexta-feira, 17, fazer uma mudança em uma de suas resoluções sobre as eleições. A iniciativa foi tomada depois que o jornal O Estado de S. Paulo e a Agência Estado protocolaram uma ação no tribunal questionando as vedações impostas aos sites. Veja Também:  A resolução antes da decisão Segundo a assessoria do órgão, o presidente do Tribunal, Carlos Ayres Britto, fez duas alterações na resolução: uma no parágrafo 3 do artigo 20 e a outra no parágrafo 5 do artigo 21. "Ele incluiu duas coisas. No primeiro, que diz que 'não caracterizará propaganda eleitoral a divulgação deopinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita', ele acrescentou: 'inclusive no respectivo sentido à internet'. No segundo, artigo 21, incluiu na o parágrafo 5 (as disposições deste artigo aplicam-se às páginas mantidas pelas empresas de comunicação social na Internet) a frase "rádio e televisão". O TSE ainda não dispõe da resolução modificada porque falta revisão.

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