Nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça-feira e até 48 horas depois do encerramento da eleição de domingo, 5, de acordo com a Lei das Eleições. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral, a prisão só poderá acontecer caso seja em flagrante delito ou "em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto". Esta terça-feira é também o ultimo dia "para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados", diz o TSE.