28 de outubro de 2020 | 18h00
Atualizado 28 de novembro de 2020 | 11h22
Diante da pandemia do novo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou medidas de segurança para os locais de votação nas eleições 2020. O Plano de Segurança Sanitária, aprovado em 1 de outubro, especifica adaptações e recomendações que devem ser adotadas nas seções eleitorais.
Entre as principais mudanças, está a ampliação do horário para votar - a fim de evitar aglomerações -, eliminação do contato direto entre mesário e eleitor, uso obrigatório de máscara nos locais de votação e a possibilidade de justificar ausência pelo aplicativo e-Título.
O primeiro turno das eleições ocorreu no dia 15 de novembro e o segundo acontecerá em 29 de novembro em 57 cidades no País. Confira abaixo o que você precisa saber sobre os protocolos sanitários contra a covid-19 para os locais de votação:
Não. O uso de máscara é obrigatório dentro dos locais de votação e nas seções eleitorais. É recomendado que a peça seja utilizada desde o momento de saída de casa até a volta.
Quem não estiver usando, pode ter a entrada impedida pelo presidente da mesa receptora ou pelo juiz eleitoral, de acordo com a resolução nº23.611 do TSE.
O eleitor não deve votar caso apresente febre - mesmo sem ter feito o teste para comprovar covid-19 - 14 dias antes da eleição. Também não deve comparecer caso teve a doença 14 dias antes da data do pleito. Vale lembrar que não vai ter medição de temperatura nos locais de votação, por isso a verificação deve ser feita antes de sair de casa.
Caso isso ocorra, é possível justificar a ausência por esse motivo no aplicativo e-Título, na funcionalidade “Justificativa Eleitoral” - veja o passo a passo completo aqui. Se a falta for justificada, nenhuma taxa é cobrada.
Mesários e pessoas que vão trabalhar na eleição - como técnicos e carregadores de urna - não devem comparecer caso apresentem febre no dia da votação ou tiveram covid-19 nos 14 dias antes do pleito. Se tiver febre, o mesário deve comunicar a sua zona eleitoral imediatamente.
Sim, deve. A Justiça Eleitoral estipulou horário preferencial para esse público, que faz parte grupo de risco da covid-19, votar: das 7h às 10h. Para aqueles com mais de 70 anos, o voto é facultativo.
É recomendado que os eleitores com menos de 60 anos votem após as 10h, respeitando o horário preferencial.
Não. A identificação biométrica está desabilitada para essa eleição. No lugar, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto e assinar o caderno de votação.
A biometria foi desativada nesse pleito para diminuir filas, já que esse sistema de pode tornar a votação mais demorada. Outro motivo foi diminuir os pontos de contato do eleitor com objetos. No caso dos aparelhos biométricos, a higienização com álcool 70% poderia danificar o equipamento.
Como medida de segurança pro novo protocolo, o documento de identificação não deve ser entregue ao mesário e sim mostrado à distância. Pode ser solicitado que o eleitor dê dois passos para trás abaixe a máscara rapidamente, para checar a identidade - único momento em que se recomenda que isso seja feito dentro dos locais de votação.
Também para evitar contato, o comprovante de votação será entregue somente se solicitado - isso deve ser feito antes de entrar na cabine.
Não. O TSE optou por não implementar a aferição de temperatura, por conta das filas e aglomeração que a aplicação da medida poderia causar. Os gastos elevados para colocar termômetros à distância nos 100 mil locais de votação existentes no Brasil também foram apontados como justificativa.
Segundo o plano sanitário, os custos seriam altos e, ainda assim, não seria possível identificar os indivíduos com covid-19 assintomáticos e aquele no período de incubação - antes da doença causar sintomas.
É recomendado que pessoas que apresentem febre não saiam de casa, seja para votar ou trabalhar nas eleições.
Além do uso obrigatório da máscara, o TSE estabelece que haja distância mínima de 1m entre pessoas dentro dos locais. Nas filas, haverá marcações no chão indicando o espaço adequado.
Não será permitido beber, comer ou fazer qualquer atividade que demande a retirada da máscara nos locais de votação.
Fora a tradicional cola com o número dos candidatos, é recomendado que cada pessoa leve uma caneta própria para assinatura no caderno de votação. Caso isso não ocorra, o mesário deve efetuar a higienização do objeto após cada uso.
Álcool gel estará disponível em cada seção eleitoral, para higienização das mãos antes de assinar o caderno de votação e após o voto. Não é recomendado o uso de luvas, por conta do risco de transmissão causado pelo uso e descarte inadequados, indica o TSE.
O eleitor também deve evitar tocar o rosto e contato com outras pessoas. É indicado que crianças e acompanhantes não sejam levados aos locais. O TSE também pede para que os eleitores não deixem para votar na última hora e permaneçam no local somente o tempo necessário para votar.
No transporte até o local de votação, também é necessário usar máscara e manter distância de outras pessoas. O plano sanitário pede que sejam evitados veículos cheios.
Para os mesários, a Justiça Eleitoral fornecerá máscaras para troca a cada quatro horas, face shields, álcool gel individual para higienização das mãos e álcool 70% para sanitização das mesas, cadeiras e canetas da seção eleitoral. O treinamento será realizado por meios virtuais, preferencialmente.
Além disso, será evitada a convocação de pessoas com mais de 60 anos para trabalhar como mesário. Os convocados desta faixa etária podem pedir dispensa.
Recomenda-se que as mãos sejam limpas ao chegar e sair da seção eleitoral, depois de tocar documentos e objetos, antes e depois de se alimentar, depois de ir ao banheiro e antes de depois de retirar a máscara ou protetor facial. Cadeiras e mesas devem ser higienizados no retorno para a seção eleitoral, após qualquer saída.
Assim como os eleitores, não é indicado, para aqueles que estiverem trabalhando, comer, beber ou realizado qualquer atividade que exija a retirada da máscara nos locais de votação. Isso deve ser feito somente nos espaços definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Deve-se manter a distância mínima de 1m de outras pessoas no transporte e nos locais de votação. Na hora da alimentação, a distância mínima é de 2m. O documento do eleitor deve ser verificado a distância.
O TSE aponta que mesário não deve higienizar as urnas com álcool 70% disponível, já que pode danificar o equipamento. A limpeza será feita pelos técnicos designados pelos TREs e cartórios eleitorais.
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