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Eleições 2020 e covid: veja as medidas de segurança para o dia da votação

O uso de máscara é obrigatório? Devo votar se apresentar sintomas de covid-19? Veja perguntas e respostas sobre medidas de saúde no dia do pleito

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Por Mílibi Arruda
Atualização:

Diante da pandemia do novo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou medidas de segurança para os locais de votação nas eleições 2020. O Plano de Segurança Sanitária, aprovado em 1 de outubro, especifica adaptações e recomendações que devem ser adotadas nas seções eleitorais.

Urna eletrônica utilizada nas eleições brasileiras Foto: Dida Sampaio / Estadão

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Entre as principais mudanças, está a ampliação do horário para votar - a fim de evitar aglomerações -, eliminação do contato direto entre mesário e eleitor, uso obrigatório de máscara nos locais de votação e a possibilidade de justificar ausência pelo aplicativo e-Título.

O primeiro turno das eleições ocorreu no dia 15 de novembro e o segundo acontecerá em 29 de novembro em 57 cidades no País. Confira abaixo o que você precisa saber sobre os protocolos sanitários contra a covid-19 para os locais de votação:

Regras e recomendações para eleitores

Posso votar sem máscara? 

Não. O uso de máscara é obrigatório dentro dos locais de votação e nas seções eleitorais. É recomendado que a peça seja utilizada desde o momento de saída de casa até a volta. 

Quem não estiver usando, pode ter a entrada impedida pelo presidente da mesa receptora ou pelo juiz eleitoral, de acordo com a resolução nº23.611 do TSE. 

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Se tiver sintomas de covid-19, devo votar?

O eleitor não deve votar caso apresente febre - mesmo sem ter feito o teste para comprovar covid-19 - 14 dias antes da eleição. Também não deve comparecer caso teve a doença 14 dias antes da data do pleito. Vale lembrar que não vai ter medição de temperatura nos locais de votação, por isso a verificação deve ser feita antes de sair de casa.

Caso isso ocorra, é possível justificar a ausência por esse motivo no aplicativo e-Título, na funcionalidade “Justificativa Eleitoral” - veja o passo a passo completo aqui. Se a falta for justificada, nenhuma taxa é cobrada.

Mesários e pessoas que vão trabalhar na eleição - como técnicos e carregadores de urna - não devem comparecer caso apresentem febre no dia da votação ou tiveram covid-19 nos 14 dias antes do pleito. Se tiver febre, o mesário deve comunicar a sua zona eleitoral imediatamente.

Tenho mais de 60 anos. Devo votar?

Sim, deve. A Justiça Eleitoral estipulou horário preferencial para esse público, que faz parte grupo de risco da covid-19, votar: das 7h às 10h. Para aqueles com mais de 70 anos, o voto é facultativo.

É recomendado que os eleitores com menos de 60 anos votem após as 10h, respeitando o horário preferencial. 

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Vou poder usar a biometria para me identificar?

Não. A identificação biométrica está desabilitada para essa eleição. No lugar, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto e assinar o caderno de votação.

A biometria foi desativada nesse pleito para diminuir filas, já que esse sistema de pode tornar a votação mais demorada. Outro motivo foi diminuir os pontos de contato do eleitor com objetos. No caso dos aparelhos biométricos, a higienização com álcool 70% poderia danificar o equipamento.

Como medida de segurança pro novo protocolo, o documento de identificação não deve ser entregue ao mesário e sim mostrado à distância. Pode ser solicitado que o eleitor dê dois passos para trás abaixe a máscara rapidamente, para checar a identidade - único momento em que se recomenda que isso seja feito dentro dos locais de votação.

Também para evitar contato, o comprovante de votação será entregue somente se solicitado - isso deve ser feito antes de entrar na cabine.

Vão medir a temperatura na entrada dos locais de votação?

Não. O TSE optou por não implementar a aferição de temperatura, por conta das filas e aglomeração que a aplicação da medida poderia causar. Os gastos elevados para colocar termômetros à distância nos 100 mil locais de votação existentes no Brasil também foram apontados como justificativa. 

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Segundo o plano sanitário, os custos seriam altos e, ainda assim, não seria possível identificar os indivíduos com covid-19 assintomáticos e aquele no período de incubação - antes da doença causar sintomas.

É recomendado que pessoas que apresentem febre não saiam de casa, seja para votar ou trabalhar nas eleições.

O que não posso fazer nos locais de votação?

Além do uso obrigatório da máscara, o TSE estabelece que haja distância mínima de 1m entre pessoas dentro dos locais. Nas filas, haverá marcações no chão indicando o espaço adequado.

Não será permitido beber, comer ou fazer qualquer atividade que demande a retirada da máscara nos locais de votação.

Além do documento de identificação, o que devo levar?

Fora a tradicional cola com o número dos candidatos, é recomendado que cada pessoa leve uma caneta própria para assinatura no caderno de votação. Caso isso não ocorra, o mesário deve efetuar a higienização do objeto após cada uso. 

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Álcool gel estará disponível em cada seção eleitoral, para higienização das mãos antes de assinar o caderno de votação e após o voto. Não é recomendado o uso de luvas, por conta do risco de transmissão causado pelo uso e descarte inadequados, indica o TSE. 

Quais outros cuidados devo tomar quando for votar para evitar a transmissão do coronavírus?

O eleitor também deve evitar tocar o rosto e contato com outras pessoas. É indicado que crianças e acompanhantes não sejam levados aos locais. O TSE também pede para que os eleitores não deixem para votar na última hora e permaneçam no local somente o tempo necessário para votar.

Pessoas usam máscara contra o coronavírus no Brás, na região central de São Paulo Foto: Alex Silva/Estadão

No transporte até o local de votação, também é necessário usar máscara e manter distância de outras pessoas. O plano sanitário pede que sejam evitados veículos cheios.

Regras e recomendações para mesários

Quais medidas serão tomadas para proteger os mesários?

Para os mesários, a Justiça Eleitoral fornecerá máscaras para troca a cada quatro horas, face shields, álcool gel individual para higienização das mãos e álcool 70% para sanitização das mesas, cadeiras e canetas da seção eleitoral. O treinamento será realizado por meios virtuais, preferencialmente.

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Além disso, será evitada a convocação de pessoas com mais de 60 anos para trabalhar como mesário. Os convocados desta faixa etária podem pedir dispensa. 

Quais cuidados mesários devem tomar nos dias de votação para evitar contágio de covid-19?

Recomenda-se que as mãos sejam limpas ao chegar e sair da seção eleitoral, depois de tocar documentos e objetos, antes e depois de se alimentar, depois de ir ao banheiro e antes de depois de retirar a máscara ou protetor facial. Cadeiras e mesas devem ser higienizados no retorno para a seção eleitoral, após qualquer saída.

Assim como os eleitores, não é indicado, para aqueles que estiverem trabalhando, comer, beber ou realizado qualquer atividade que exija a retirada da máscara nos locais de votação. Isso deve ser feito somente nos espaços definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Deve-se manter a distância mínima de 1m de outras pessoas no transporte e nos locais de votação. Na hora da alimentação, a distância mínima é de 2m. O documento do eleitor deve ser verificado a distância. 

O TSE aponta que mesário não deve higienizar as urnas com álcool 70% disponível, já que pode danificar o equipamento. A limpeza será feita pelos técnicos designados pelos TREs e cartórios eleitorais. 

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