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Eleições 2020: Direito de resposta vai valer para influencers e youtubers

A partir do dia 31, jornais, TV, rádios, sites e redes sociais estarão sujeitas a reclamações; Justiça define tempo de TV, debates e pesquisas eleitorais

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Foto do author Marcelo Godoy
Por Marcelo Godoy e Paula Reverbel
Atualização:

O direito de resposta nas eleições 2020 em razão da publicação de informação sabidamente falsa ou afirmação caluniosa começa a contar a partir do dia 31 de agosto. Mesmo influencers e youtubers estarão sujeitos a ações de partidos e candidatos caso estes se sintam atingidos de “forma direta ou indireta por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa”.

Novo presidente da Corte eleitoral, o presidnete do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, discursa em cerimônia Foto: TSE / Divulgação

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A regra da Justiça Eleitoral que passa a valer no dia 31 de agosto fala que o direito de resposta atinge quaisquer veículos de comunicação. Daí por que os donos de contas em redes sociais devem ficar atentos. Ainda mais em eleições municipais, onde a rede social de alguém de uma cidade pequena tem, proporcionalmente, alcance que normalmente só contas com milhares de seguidores têm em cidades grande.

“Mas a ofensa tem de ser pessoal e direta. Não adianta vestir a carapuça”, afirmou o professor de direito eleitoral Alberto Rollo. “É comum um rival afirmar: ‘Tem prefeito por aí que roubou na saúde. Não adianta querer direito de resposta por afirmação genérica. O prejuízo precisa ficar claro”.

Tempo de TV para propaganda eleitoral

Ainda no dia 31 de agosto, a Justiça Eleitoral deve divulgar o retrato final dos resultados eleitorais obtidos pelos partidos e coligações que servirá de base para determinar o tempo de TV destinado a cada um na propaganda eleitoral gratuita, bem como o direito a participar de debates eleitorais. Mudanças aqui podem acontecer apenas ser o Congresso decidir ampliar o tempo do horário eleitoral a fim de compensar a redução da campanha de rua em razão da Covid-19.

Regras para pesquisas eleitorais

Por fim, é também a partir do dia 31 que as pesquisas eleitorais passam a ter obrigatoriamente que trazer nos formulários exibidos aos eleitores os nomes de todos os candidatos que participam da disputa. “A lei extremamente rígida com a divulgação da pesquisa não registrada na Justiça Eleitoral. A multa vai de R$ 53 mil a R$ 106 mil, dobrando em casa de reincidência”, afirmou Rollo.

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