Como vereadores são eleitos? Entenda o que é quociente eleitoral

Saiba por que nem sempre os candidatos mais votados são eleitos; eleição depende do número de votos de todos os candidatos do partido

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Por Bruno Nomura
Atualização:
Correção:

Milhões de brasileiros vão às urnas no dia 15 de novembro para eleger prefeitos e vereadores nas eleições 2020. Diferentemente dos prefeitos, que se elegem com a maioria dos votos válidos, os vereadores precisam atingir o chamado quociente eleitoral para garantir uma cadeira no Legislativo. Na prática, nem sempre os candidatos mais votados são eleitos.

O plenário da Câmara Municipal de São Paulo Foto: André Bueno/CMSP

Entenda como funciona o quociente eleitoral e como os vereadores são eleitos:

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O que é o quociente eleitoral?

Prefeitos, governadores e presidentes são eleitos pela maioria dos votos, o chamado sistema majoritário. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, caso o primeiro colocado não receba mais da metade dos votos válidos, há segundo turno.

No caso de deputados e vereadores, não é assim que funciona. Eles são eleitos pelo sistema proporcional. A conquista ou não de uma cadeira no Parlamento depende do chamado quociente eleitoral, calculado a partir da soma do total de votos válidos (em candidatos e legendas) dividido pela quantidade de vagas disponíveis.

Exemplo:

Total de votos válidos = 1.000

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Total de cadeiras na Câmara = 10

Quociente eleitoral =100

Na prática, é como se todos os candidatos a vereador de um partido estivessem disputando as eleições como um grande bloco. É a partir da soma de todos os votos obtidos pela legenda que a Justiça Eleitoral define a quantidade de cadeiras que cada sigla terá direito, a partir de um outro quociente, o partidário.

Exemplo:

Votos válidos recebidos pelo partido = 200 

Quociente eleitoral = 100

Quociente partidário =  2 (mesmo número de vagas)

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São esses dois cálculos que definem o total de vagas que o partido terá direito no Legislativo Municipal. No exemplo fictício acima, a sigla ficará com duas vagas.

Normalmente os mais votados acabam sendo eleitos. No entanto, o sistema proporcional pode passar por distorções quando aparecem os “puxadores de voto”, que acabam, sozinhos, aumentando a quantidade de votos do partido e “puxando” candidatos com votações muito menores.

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Um dos casos mais famosos é o do deputado federal Tiririca (PL-SP), que deu nome ao fenômeno também conhecido como “Efeito Tiririca”. Em 2010, quando se elegeu pela primeira vez, o humorista recebeu quatro vezes mais votos que o necessário pelo quociente eleitoral. Os votos que “sobraram” acabaram “puxando” políticos que atingiram até três vezes menos votos do que seria o suficiente para se eleger pelo quociente.

Em 2015, o Congresso aprovou uma cláusula de desempenho mínimo que obriga os candidatos a atingirem, ao menos, 10% do quociente eleitoral para poderem tomar posse. A medida minimiza as distorções causadas pelos “puxadores de voto”.

O fim das coligações

As eleições deste ano também contam com uma novidade. Com o objetivo de tentar evitar o “Efeito Tiririca”, o Congresso aprovou também uma emenda à Constituição que proíbe a formação de coligações nas eleições proporcionais. A partir das eleições de 2020, os partidos só poderão contar com votos de seus próprios candidatos para atingir o quociente eleitoral. 

A proibição ajuda a diminuir distorções dos “puxadores de voto”, mas deve prejudicar partidos pequenos, que terão mais dificuldade para atingir o quociente eleitoral. Outro efeito colateral esperado é o aumento expressivo no número de candidatos, já que os partidos devem lançar mais candidaturas para tentar receber um número maior de votos.

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Quais são os requisitos para ser vereador?

De acordo com o artigo 14 da Constituição, para qualquer cargo, o cidadão precisa atender os seguintes requisitos para poder se candidatar:

  • Nacionalidade brasileira
  • Pleno exercício dos direitos políticos
  • Alistamento eleitoral
  • Domicílio eleitoral na circunscrição
  • Filiação partidária
  • Idade mínima

O cargo de vereador é o que permite a eleição com a menor idade, a partir dos 18 anos.

Correções

O texto foi atualizado às 12h46 de sábado, 9 de maio, para esclarecer a explicação sobre a divisão de cadeiras por partido na eleição para vereador

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