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Eleições 2020: com que roupa se pode ir votar?

Apesar de não haver regra específica para vestimenta no dia da votação, Justiça Eleitoral pede bom senso na hora de escolher a roupa para votar

Por Diego Kerber
Atualização:

No próximo domingo, 29, acontece o segundo turno das eleições 2020 em 57 cidades pelo Brasil. Os eleitores terão que escolher entre os dois candidatos a prefeito mais votados em 15 de novembro. Assim como no primeiro turno, porém, há algumas regras que devem ser seguidas no dia da votação.

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Uma dúvida nesse aspecto que sempre surge em época de eleições é qual tipo de roupa pode ser usado para ir votar. Afinal, o ato de votar não é exatamente uma ocasião informal, mas também não é uma situação que exige tanta formalidade. Então é possível sair de shorts ou bermuda no dia da eleição ou é preciso usar calça? Pode-se usar camiseta regata ou precisa ser uma camiseta com manga ou polo? É proibido sair de saia?

Tem alguma roupa que é proibida no dia da votação?

De acordo com a legislação eleitoral, não há uma regra específica sobre qual tipo de roupa é permitido ou proibido nas zonas eleitorais. De acordo com o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o código de vestimenta “vai do bom senso de cada um”, incluindo o chefe da seção eleitoral em si.

A legislação eleitoral não traz regras específicas sobre código de vestimenta para o dia da votação. Foto: EPITACIO PESSOA/ESTADÃO

“O chefe da seção pode avaliar a vestimenta ou a falta dela de acordo com o bom senso e, se for o caso, acionar o juiz eleitoral caso julgue necessário. Vale ressaltar que a Justiça Eleitoral vai sempre privilegiar o direito ao sufrágio, sempre ouvindo o representante do Ministério Público de plantão naquela zona eleitoral”, afirma o tribunal.

Então não há uma proibição sobre uso de bermudas, shorts, regatas, sandálias, chinelos ou saias. No entanto, não é recomendado usar roupas de banho ou votar sem camisa, por exemplo.

É proibido usar camisetas e acessórios de partidos ou candidatos no dia da eleição?

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Com relação a vestuário, a legislação eleitoral apenas regula roupas ou acessórios de apoio a um determinado partido ou candidato. Não é proibido usar camisetas, bonés, botons, máscaras, entre outros acessórios, que apoiem algum candidato ou legenda, desde que seja uma manifestação “individual e silenciosa” de apoio. As exceções a essa regra são os fiscais e mesários.

O que não é permitido pela lei é uma aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou uniformizadas fazendo barulho ou pedindo votos para um determinado candidato antes do fim da votação, às 17h. Esse tipo de ação é considerado crime de Boca de Urna.

A condenação por Boca de Urna pode levar à prisão por seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil, suspensão do título de eleitor e mais uma série de penalizações.

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