Dispensa de concorrência foi legal, diz ministério

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Por Redação
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Em nota, o Ministério da Integração afirmou que Bezerra não foi notificado da ação, mas que a dispensa de licitação das obras da BR-407 ocorreu "na conformidade do permissivo legal". O ministro se baseou em dispositivo da Lei de Licitações que permite a contratação direta em casos de emergência ou de calamidade pública: "A contratação emergencial da construtora se deu em meio ao estado de calamidade pública vivenciado em Petrolina no ano de 2004".A equipe de Bezerra alega que "não seria possível aguardar a tramitação de processo licitatório" e que "todos os requisitos legais foram observados".Na sede da CM Machado, em Salvador, nenhum representante da empresa atendeu ao telefonema dado pelo Estado na sexta-feira. Um funcionário que se identificou como Roberto Farli afirmou que a empresa está desativada há dois anos. / B.B.

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