PUBLICIDADE

Desembargador quer sindicância sobre servidor

Vice-presidente do TRT do Rio quer que Rogério Vieira, suspeito de movimentar R$ 283 mi, seja investigado por corte

PUBLICIDADE

Por Wilson Tosta e RIO
Atualização:

O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-1), Carlos Alberto Araujo Drummond, defendeu ontem a abertura de sindicância sobre o funcionário Rogério Figueiredo Vieira, investigado pela Polícia Federal por supostamente ter movimentado, em 2002 , R$ 282,9 milhões - quantia incompatível com seus rendimentos como servidor, em torno de R$ 12 mil mensais. Segundo o desembargador, a investigação checará se é verdade que Vieira é sócio-gestor de empresas, o que é proibido por lei ao funcionário público e constitui falta disciplinar grave, cuja punição pode ser a demissão. A abertura da investigação, no entanto, depende do aval da presidente do TRT-1, desembargadora Maria de Lourdes Salaberry, que voltará de férias na próxima segunda-feira. "Até o momento, não tínhamos nada que levasse a uma investigação. Hoje, há uma denúncia que apresenta o servidor como sócio de empresa privada", afirmou Drummond. Ele disse que vai propor à presidente a abertura da sindicância e declarou acreditar que ela aprovará a proposta. O desembargador explicou que a investigação, nesses casos, é feita por uma comissão a ser designada pela presidência e deverá abordar o aspecto administrativo do caso, já que os possíveis crimes estão sob apuração da Polícia Federal. Drummond deixou em aberto, porém, a possibilidade de investigar as movimentações financeiras de 2002 - desde que haja indício de que tenham relação com o TRT, o que, até agora, não foi comprovado. Segundo o magistrado, mesmo tendo sido preso e processado na Justiça, Vieira não pode ser demitido sem sentença transitada em julgado. O TRT não pode, por sua iniciativa, demitir servidor por processos criminais que não tenham relação com a administração pública, explicou, porque seria dupla punição.Vieira foi preso em 2004 acusado de envolvimento em desvio de dinheiro na Copel, a companhia elétrica do Paraná, e responde a ações penais. A lei, explicou Drummond, permite que o servidor possa ser sócio cotista de empresa privada, mas não que participe de sua administração. Mesmo que opere por laranjas, ele poderá ser punido se comprado que é o gestor.Trajetória. Vieira foi lotado no gabinete da presidência do TRT em 1993 e até julho de 1994, durante a polêmica presidência do desembargador José Maria de Mello Porto - morto em 2006, supostamente em um assalto. Foi para lá após ingressar na corte no início de 1993, transferido do TRT do Espírito Santo.Depois de passar pela presidência do TRT-1, onde foi coordenador de despesas e licitações, Vieira foi para a 3.ª Junta de Conciliação e Julgamento de Nova Iguaçu, na qual trabalhou até 31 de maio de 1995. Foi transferido então para a 61.ª JCJ - em 1996, foi punido com 45 dias de suspensão por extravio de documentos - e em 1998 foi cedido, a pedido, para a Câmara dos Deputados. No Legislativo federal, foi assessor do então deputado Bispo Rodrigues (PL-RJ) durante alguns meses de 2003. De volta ao Rio, Vieira ficou em licença sem vencimentos de 26 de dezembro de 2003 a 1.º de março de 2007.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.