PUBLICIDADE

Descontrole no TJ era regra nos pagamentos

Documentos mostram que até servidores que não tinham direito a nada recebiam

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Documentos anexados aos autos do escândalo dos contracheques milionários do Tribunal de Justiça de São Paulo revelam descontrole e ausência de padrão e critérios na concessão de pagamentos a magistrados e a servidores, entre 2008 e 2010. Créditos excepcionais, e também cifras reduzidas, eram liberados ou oferecidos até a quem não tinha direito ou sequer apresentaram requerimento e justificativa.Os documentos reforçam suspeita de administração paralela na corte naquele período, como sustenta o presidente do TJ, Ivan Sartori, e mostram que o ordenador dos pagamentos era o desembargador Fábio Gouvêa- na ocasião, ele integrava a Comissão de Orçamento da corte.Gouvêa recebeu R$ 713 mil antecipadamente, sem apresentar motivos. Outros dois desembargadores - Alceu Navarro e Vianna Cotrim - fizeram parte da Comissão de Orçamento e receberam quantias excepcionais. Investigação do TJ poderá culminar com a suspensão de seus poderes jurisdicionais e afastamento das funções.Os bastidores do grande tribunal indicam que o grupo teria usado a liberação indiscriminada de verbas como atalho para alcançar objetivos eleitorais e levar Gouvêa, candidato de Navarro, à presidência da Seção de Direito Criminal. Um imprevisto fez com que ele desistisse.Em despacho de 13 de janeiro de 2010 o desembargador mandou pagar a 18 servidores indenização relativa a 30 dias de férias "ou o correspondente". Duas semanas depois, Diva Elena Gatti Barreto, secretária de Gerenciamento de Recursos Humanos do TJ, advertiu para o fato de que quatro dos 18 nem se interessaram quando consultados se pretendiam receber antecipadamente verbas acumuladas por férias e licença-prêmio. "Não houve interesse, quando indagados, via telefone, para que solicitassem a indenização", escreveu Diva Barreto, citando Luciana Louvison Ribeiro Makdissi, Adriana Canal Giantorno, Thiago Luiz Rosasco Ermel e Clarice de Oliveira Bueno da Silva.Três funcionários - Ângela Moynier Monteclaro César, Maria Odete Rolim de Lima e Márcia da Silva Afonso -, "não possuíam saldo para indenizar". Sobre Marcio Letto de Mello, Míriam Renata de Camargo, Mirícia Cleusa Verardi Olivato e Maria Cristina Monteiro de Barros, a secretária alertou. "Para os servidores será efetuado crédito com valores inferiores aos autorizados em razão de possuírem saldos inferiores". / FAUSTO MACEDO

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.