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Defesa pede que STF arquive ação penal em que Bolsonaro é réu por apologia ao estupro

Presidenciável do PSL é réu por ter declarado, em 2014, que não estupraria deputada Maria do Rosário 'porque ela é feia'

Por Teo Cury e Rafael Moraes Moura
Atualização:

BRASÍLIA - A defesa do deputado federal Jair Bolsonaro, candidato à Presidência pelo PSL, enviou ao Supremo Tribunal Federal pedido para que seja declarada extinta sua punibilidade na ação penal em que é réu por injúria e apologia ao crime de estupro. Em 2014, Bolsonaro declarou que não estupraria a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), porque ela não merecia por ser "muito feia" e não fazer seu "gênero".

Os advogados de Bolsonaro afirmam que, apesar de o ministro Luiz Fux, relator do caso na Primeira Turma do Supremo, ter designado datas para as inquirições, Maria do Rosário “deixou de comparecer a todos os atos instrutórios realizados”.  A defesa também cita o artigo 60 do Código de Processo Penal que prevê que a ação penal será considerada perempta “quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais”.

Jair Bolsonaro (PSL) Foto: Daniel Teixeira|Estadão

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“Em seu lugar, apresentou-se aos atos instrutórios suposto procurador da querelante. Todavia, verificou-se que a procuração que lhe teria sido outorgada, apresentada a esse E. Tribunal quando foi ajuizamento da Queixa-Crime, deixava de atender aos requisitos impostos pelo art. 44, do Código de Processo Penal”, escrevem os advogados.

O artigo citado pela defesa prevê que "a queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal".

“Resta caracterizada, desse modo, a perempção da ação penal, diante do descumprimento do ônus de comparecimento da querelante aos atos instrutórios, na forma do art. 60, III, do Código de Processo Penal, bem como a decadência do direito de queixa, em razão da irregularidade do instrumento de mandato, nos termos dos artigos 38 cf c 44, do Código de Processo Penal.”  

É uma manobra protelária da defesa, diz Maria do Rosário

Ao Estado, a deputada Maria do Rosário afirmou que a petição é "mais uma manobra protelatória" da defesa de Bolsonaro. "São sempre alegações que tentam a impunidade. Sempre. Eu realmente acredito que todas as mulheres estão cansadas da impunidade e de tudo o que diz respeito ao estupro, inclusive à apologia. O que está claro é que o candidato foge de sua responsabilidade", disse a deputada. 

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Procurado, o advogado Cezar Britto informou que a defesa ainda não foi intimada da petição. Quando for, disse, prestará todos os esclarecimentos necessários aos fatos alegados. "De logo, a defesa antecipa que não há decadência nem nenhum fato que possa dar nulidade ao processo", afirmou. 

Quanto à procuração, Britto afirma que "está absolutamente correta" e que fora apresentada antes da própria denúncia, um dos requisitos preparatórios para sua análise. "Nenhum momento foi alegada (irregularidade na procuração), o que preclui qualquer perspectiva de nulidade se por ventura ela tivesse existido".

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