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Defesa de réus vê 'omissão' e pede mais prazo

Por Felipe Recondo e BRASÍLIA
Atualização:

O anúncio de publicação do acórdão do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima semana levou os advogados de defesa a buscarem uma última alternativa para obter mais prazo e assim recorrer em melhores condições da condenação de seus clientes. Ontem, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, advogado de um dos réus, contestou o que chamou de "omissão" do presidente do tribunal e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Ele pediu a suspensão da publicação do acórdão até que o plenário julgue o recurso dos advogados de José Dirceu sobre o acesso imediato aos votos dos ministros. Desde o início do mês, advogados dos réus pediram seguidamente ao Supremo mais tempo para recorrer ou acesso aos votos dos ministros antes da publicação do resultado do julgamento. Alegam que o prazo de cinco dias é insuficiente e "humanamente impossível", já que os votos dos ministros somados ultrapassariam as 5 mil páginas. Todos os pedidos foram negados por Barbosa. Os advogados recorreram para levar o pedido ao plenário, mas o presidente do STF não pautou os processos. Se o acórdão for publicado antes do julgamento desses recursos, os advogados não terão outra chance de estender o prazo - é o que Bastos chamou de "omissão" de Barbosa. No pedido, distribuído à ministra Rosa Weber, o advogado Thomaz Bastos pede a suspensão da publicação do acórdão até que seja julgado pelo plenário o pedido sobre acesso imediato aos votos dos ministros."A omissão do ministro relator não só ofende o direito fundamental do reclamante, como expõe a competência originária desse egrégio colegiado", afirmou Bastos.Para negar o pedido dos advogados, Joaquim Barbosa alegou que os advogados puderam assistir a todas as sessões e que a TV Justiça transmitiu o julgamento. Os advogados argumentaram, em contrário, que os ministros resumiram seus votos durante as sessões. Alegam, também, que em outros casos os votos foram liberados antes da publicação do acórdão. "Não há razão jurídica consistente para que, neste caso, os réus recebam tratamento excepcional e diferenciado", argumenta Bastos.

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