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Defesa de Dirceu afirma que medida de Barbosa é ‘inaceitável’

José Luís Oliveira Lima considera 'absolutamente ilegal' ação do presidente do STF de reverter decisão tomada por outro ministro

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Por Fausto Macedo
Atualização:

O criminalista José Luís Oliveira Lima, defensor do ex-ministro José Dirceu, classificou de "absolutamente ilegal" a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa. Oliveira Lima adverte que "o perecimento do direito (de Dirceu) se agrava a cada segundo". O advogado informou que vai entrar com recurso para "garantir que os direitos de Dirceu sejam respeitados". Como classifica a decisão do ministro Joaquim Barbosa?Absolutamente ilegal. Uma nota de jornal especulou que José Dirceu teria usado um celular no presídio. Isto foi amplamente investigado pela Secretaria de Segurança Pública de Brasília em um inquérito que concluiu tratar-se de uma mentira, uma invenção. Ou seja, a administração penitenciária concluiu que não houve falta disciplinar. Cassar direitos de um cidadão nestas circunstâncias é inaceitável.O presidente do STF aponta "atropelamento do processo penal" ao se referir à decisão revogada. Qual a sua avaliação?O ministro (Ricardo) Lewandowski tinha poder para decidir liminarmente. Todos os ministros do Supremo decidem sozinhos, isto é normal, principalmente quando ocorre violação a um direito de um cidadão preso. José Dirceu foi condenado ao regime semiaberto, mas está sendo ilegalmente mantido em um regime fechado. O perecimento do direito se agrava a cada segundo. Não há justificativa para rever a decisão do ministro Lewandowski.O que a defesa pretende fazer?A defesa fará todos os esforços para garantir que os direitos de José Dirceu sejam respeitados. Vamos interpor agravo regimental e medida cautelar.Dirceu pode desistir do trabalho externo?Não há por que desistir de um direito assegurado por lei. Como já registrei antes desta decisão do ministro Joaquim Barbosa, o Ministério Público de Brasília já havia se manifestado favoravelmente ao trabalho externo de José Dirceu. Cabe à Procuradoria-Geral ou ao juiz das Execuções analisar o pedido?O presidente Joaquim Barbosa delegou esta decisão para a primeira instância. Foi assim com todos os demais condenados da ação 470 que já estão trabalhando. Agora, surpreendentemente, o ministro relator pede a manifestação também da PGR. A delegação de competência parece ser seletiva.Quem é competente para apurar se Dirceu falou ao celular?A direção do presídio. É o que determina a Lei de Execuções Penais. Ocorre que o sistema penitenciário já investigou duas vezes o suposto fato e concluiu, sempre, que Dirceu não fez uso de celular.A que a defesa atribui o fato de o ex-ministro ainda não estar trabalhando?A Seção Psicossocial da Vara de Execuções Penais de Brasília vistoriou o local de trabalho e entrevistou os empregadores, não suscitando nenhum óbice. O Ministério Público do Distrito Federal também deu parecer favorável ao trabalho externo de Dirceu. Quando chegou o momento de o Juízo de Brasília referendar esses pareceres, o ministro Joaquim Barbosa suspende o processo sem motivo algum.Não é usual o presidente do STF pedir manifestação da PGR?O ministro Lewandowski, diante de uma ilegalidade contra um cidadão preso, pode, como qualquer ministro, decidir sem antes consultar a PGR. Por outro lado, o ministro Joaquim Barbosa não pediu manifestação prévia da PGR nos casos dos demais sentenciados da ação penal 470 que obtiveram o trabalho externo.

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