24 de abril de 2014 | 02h07
O principal fundamento dessa decisão liminar é o de que a instalação de Comissões Parlamentares de Inquérito é um direito das minorias.
Isso significa dizer que, se o pedido contar com o número mínimo de assinaturas e tiver a indicação de fato determinado a ser investigado, a CPI deve ser instalada, sendo vedado realizar qualquer consideração de mérito ou deixar de tomar qualquer medida para a efetiva instalação da comissão.
Não pode, tampouco, condicionar ao plenário - e portanto à maioria - os termos nos quais a CPI será instalada.
A defesa das minorias parlamentares é também o motivo pelo qual, para o STF, interferir em atos do Legislativo nessas hipóteses não configura uma violação à separação de Poderes.
Esses parâmetros já haviam sido construídos pelo Supremo Tribunal Federal em mais de uma centena de casos. Assim, apesar de a decisão liminar da ministra estar submetida ao plenário da Corte, há precedentes que fortalecem a sua decisão.
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