A condenação imposta pela Justiça Federal em Minas a José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério e a mais três pessoas por falsidade ideológica em razão de empréstimos fraudulentos tomados pelo partido no Banco BMG não deve influenciar a aplicação das penas no final do julgamento do processo do mensalão pelo STF. Conforme precedentes adotados pela Corte, somente uma "sentença condenatória transitada em julgado" poderia ter repercussão na hora de os ministros fixarem as penas. Ou seja, apenas no caso de uma condenação contra a qual não cabem recursos é que haveria influência no processo do mensalão. / RICARDO BRITO