Correção: Juiz dá direito de resposta no rádio a Kassab

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Por Daniel Galvão
Atualização:

A nota enviada anteriormente contém um erro. Quem pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral é candidata Marta Suplicy, não o prefeito Gilberto Kassab, que foi beneficiado pela decisão judicial. Segue o texto corrigido: O juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, proibiu a candidata à Prefeitura Marta Suplicy (PT) de transmitir, novamente, na publicidade eleitoral gratuita na televisão e rádio, "expressões com questionamentos vagos, fugindo do direito de crítica político-administrativa", e deu ao prefeito Gilberto Kassab (DEM) um minuto de direito de resposta no rádio. A decisão refere-se à publicidade eleitoral petista que teve início no domingo, em que o locutor perguntava, entre outras coisas, se o democrata era casado e se tinha filhos. A proibição foi em resposta a uma representação da Coligação São Paulo no Rumo Certo (DEM-PR-PMDB-PRP-PV-PSC), de Kassab, contra a Coligação Uma Nova Atitude para São Paulo (PT-PC do B-PDT-PTN-PRB-PSB), de Marta. A resposta no rádio deve ser dada pelo prefeito de São Paulo em até 36 horas. De acordo com a sentença, "os questionamentos feitos na propaganda, de modo subliminar, trazem no seu âmago a indagação proposital e depreciativa que, indiscutivelmente, ofende a honra subjetiva do candidato, por levantar a suspeita quanto ao seu caráter e sua conduta, seja na vida pública ou pessoal". O juiz eleitoral entendeu que a publicidade pode causar dúvidas no eleitor, dando a entender que Kassab possa ter algo "escuso" no passado que o "descredenciaria" como candidato. Segundo Vargas, "na verdade, as abordagens negativas subliminares aos candidatos em nada acrescentam para o convencimento de o eleitor definir seu voto". Marta pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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