Convenções virtuais devem ser o novo normal dos partidos nas eleições 2020

TSE permitiu aos partidos fazer a escolha de seus candidatos e assinar as atas de forma virtual a partir de 31 de agosto

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Por Marcelo Godoy e Paula Reverbel
Atualização:

A exemplo das prévias feitas pelos partidos, as convenções para as escolhas das chapas de prefeito e vice-prefeito e vereadores podem ser feitas de maneira virtual. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permitiu por meio da resolução 23.623 que foto ou vídeo de reunião virtual possa servir como ata da reunião exigida pela lei.

Sede. Tribunal é responsável pela análise das prestações anuais de contas dos partidos Foto: Dida Sampaio / Estadão

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“O tribunal decidiu até mesmo que, em caso de necessidade de divulgação do vídeo, somente a parte com a anuência dos convencionais, preservando questões internas dos partidos”, afirmou o ex-ministro do TSE Henrique Neves. O dia 31 de agosto é o primeiro em que os partidos podem realizar suas convenções.

Quais são as regras para convenções virtuais dos partidos

A assinatura digital será permitida como meio de comprovação de presença nas convenções virtuais bem como o registro em áudio e vídeo, como ocorre em aplicativos gratuitos. Assim, uma sala virtual de um aplicativo – onde todos os convencionais tenham uma senha para entrar – poderá abrigar os delegados. “Há ainda nos partidos muitas dúvidas a esse respeito”, afirmou o advogado e professor de direito eleitoral Alberto Rollo.

O prazo para que os diretórios municipais das agremiações realizarem as convenções vai até o dia 16 de setembro. Apesar das mudanças em razão da covid-19, o TSE manteve o prazo de 24 horas após a convenção para que a lista dos presentes seja enviada à Justiça Eleitoral. Será ainda nesse período de 31 de agosto a 16 de setembro que serão registrados os CNPJs das candidaturas, essenciais para receber doações e para os gastos das campanhas.

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