Como justificar o voto no segundo turno das eleições 2020

O requerimento de justificativa de ausência tem prazo para ser solicitado e evitar multa eleitoral

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Por Bruno Nomura e Mílibi Arruda
Atualização:

Eleitores que faltarem ao segundo turno das eleições 2020 precisam se atentar aos prazos para justificar o voto e evitar o pagamento de multa. 

O cidadão que falta a três eleições consecutivas sem justificar ou quitar a multa tem o título de eleitor cancelado. Entre outras punições, fica impedido de obter passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino ou ser nomeado em cargos públicos.

Urna eletrônica brasileira com alguns dos itens necessários para o dia da votação, como documento de identidade com foto e máscara; o TSE recomenda levar também caneta e álcool gel. Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

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No primeiro turno da cidade de São Paulo, a taxa de abstenção somou 29,29%. Esse número equivale a cerca de 2,6 milhões de pessoas que não votaram.

O segundo turno acontecerá neste domingo, em 29 de novembro. Milhões de brasileiros em 57 cidades vão às urnas para escolher os próximos prefeitos. Os vereadores foram eleitos no primeiro turno, que ocorreu em 15 de novembro.

A Justiça Eleitoral disponibiliza uma série de canais por onde o eleitor pode justificar a ausência, caso tenha faltado a uma votação. Saiba como fazer:

Como justificar o voto no dia da votação

Caso não esteja no domicílio eleitoral no dia da votação, o eleitor pode justificar pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral disponível para Android e iOS. Para usar o app no domingo, é necessário baixar até as 23h59 do sábado, 28.

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É usado o sistema de georreferenciamento do celular para verificar se o usuário está distante ou não de seu domicílio eleitoral

Em casos excepcionais, em que o leitor não tenha um celular ou acesso a internet, é possível comparecer ao local de votação mais próximo e justificar pessoalmente. 

Pelo computador, os mesários vão registrar o número desse eleitor - não é mais necessário preencher aquela ficha em papel de anos anteriores. A lista de postos está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No momento de entrega do formulário, o eleitor precisa saber o número do seu título de eleitor e apresentar um documento de oficial de identificação. Os eleitores que já tiverem realizado o cadastro biométrico podem apresentar também o e-Título.

A orientação geral para aqueles que estão fora de seu domicílio eleitoral, no entanto, é para não irem aos locais de votação, evitando, assim, aglomerações.

No dia da eleição, o eleitor não precisa pagar a multa de R$ 3,51.

Como justificar o voto pela internet

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No período pós-eleição, o eleitor pode apresentar sua justificativa por meio do Sistema Justifica, disponível no site do TSE. O eleitor deve preencher seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem sua justificativa.

Após o pleito, outros motivos além de estar longe do domicílio eleitoral podem ser usados para justificar. Um exemplo é caso o eleitor tenha covid-19 em até 14 dias antes da data da votação. Um atestado médico, declaração ou resultado de exame podem ser usados como documentos para justificativa.

Como justificar o voto pelo aplicativo e-Título

O e-Título é novidade nas eleições de 2020. Nele, o eleitor deve incluir os seus dados pessoais, escrever a justificativa e anexar documentos que comprovem a ausência. Veja aqui o passo a passo.

Para quem estiver do domicílio eleitoral, a funcionalidade estará disponível no dia da votação, mas é necessário baixar o app até 23h59 do sábado. Muitos eleitores, no entanto, relataram problemas para justificar na data do pleito no primeiro turno. A função permanecerá disponível pelo prazo de 60 dias após cada turno. 

Como justificar o voto nos cartórios eleitorais

O eleitor que faltou a uma eleição também pode procurar o cartório eleitoral mais próximo e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral. Há ainda a possibilidade de enviar o formulário pelo correio ao juiz da zona eleitoral na qual está inscrito.

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Junto ao formulário, o eleitor precisa anexar documentos que comprovem o motivo da falta. Se for entregar o documento presencialmente, deve ainda apresentar um documento oficial com foto ou o e-Título. O requerimento pode ser baixado no site do TSE.

Como justificar o voto por viagem ao exterior

O eleitor que esteve no exterior na data da votação tem até 30 dias depois de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no pleito. O requerimento pode ser feito nos cartórios eleitorais ou pelo Sistema Justifica.

Até quando pode justificar a ausência depois das eleições?

O prazo para a justificativa em todas as modalidades acima – tanto em cartório quanto online – é de 60 dias após cada turno de votação. Dentro desse período, o eleitor não precisa pagar multa. Se a justificativa for acolhida pelo juiz competente, o eleitor é notificado da decisão.

Em relação às eleições de 2020, as datas-limite são 14 de janeiro de 2021, para quem faltou ao primeiro turno, e 28 de janeiro de 2021, para quem não compareceu ao segundo. Depois deste prazo, o eleitor estará sujeito a uma multa de R$ 3,51 por turno perdido caso não justifique a sua ausência.

O que acontece se não votar e nem justificar?

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O eleitor que não votar, nem justificar, terá que pagar uma multa de R$ 3,51 por turno perdido. Sem a prova de que votou, justificou ou pagou a multa, o eleitor fica sujeito a uma série de impedimentos, como não renovar passaporte ou participar de concursos públicos. Saiba todas as consequências aqui.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno?

De acordo com o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que o seu título de eleitor ainda esteja regular. 

O cidadão só não poderá votar no segundo turno caso alguma irregularidade eleitoral leve à suspensão ou ao cancelamento do título. Entenda mais aqui.

Quais documentos podem ser usados para justificar voto?

Segundo o TSE, qualquer situação que impeça o comparecimento às urnas pode ser alegada. No entanto, deve ser apresentada documentação que comprove essa alegação e cabe ao juiz eleitoral decidir se a justificativa é válida ou não. 

O tribunal afirma que não tem um levantamento estatístico sobre quais são as justificativas mais alegadas. Mas a experiência de cartórios sugere que os motivos mais comuns para ausência nas urnas são a ausência de domicílio e enfermidades.

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Nesses casos, documentações como comprovantes de viagens e atestados médicos são as mais comumente apresentadas. Informe-se sobre outros documentos e circunstâncias aqui.

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