
04 de fevereiro de 2012 | 03h05
A legislação atual já prevê acréscimo de um terço sobre a pena, quando o crime contra a honra foi cometido "por meio que facilite a divulgação". As penas para calúnia, difamação e injúria variam de um mês a dois anos.
Ribeiro acha pouco porque, segundo ele, a detenção ou reclusão acaba sendo convertida em pena alternativa. "Um terço sobre uma pena pequena significa muito pouco, ainda mais tendo em conta que são substituídas por penas alternativas, principalmente cestas básicas, nem sequer percebidas como penas por pessoas de posses", diz sua justificativa. Ele acha necessário aumentar a pena porque o poder de difusão da mídia seria "instantâneo e devastador".
A proposta de Ribeiro eleva de dois para quatro anos a pena máxima de crimes contra honra e mantém o artigo que agrava a pena em um terço se houver divulgação pela imprensa.
Para Rodolfo Machado Moura, diretor de assuntos legais da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert), o projeto é contrário à liberdade de imprensa e provocaria uma distorção no Código Penal. O artigo do Código que trata de lesão corporal leve prevê pena de um ano.
Crianças doentes. Outro projeto de Ribeiro tenta restringir o trabalho da imprensa ao proibir a divulgação de qualquer imagem de criança ou adolescente doente por veículos de comunicação. O projeto prevê multa de R$ 50 mil e até a cassação da concessão de rádio e televisão. A proposta foi copiada de Miguel Martini (PHS-MG), que não se elegeu em 2010.
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