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Comemorar o quê?

Por ANÁLISE: Marta Machado , coordenadora do núcleo de estudos sobre o crime e a pena da Direito GV
Atualização:

O STF decidiu executar as penas de acusados da AP470. Isso foi comemorado por boa parte da opinião pública. Mas comemoramos o quê? Há outras manifestações do sistema jurídico que poderiam responsabilizar e comunicar a gravidade dos atos ilícitos. Mas por revanchismo, automatismo ou desejo de que alguém pague a conta das nossas insatisfações, qualquer resultado diferente da prisão seria visto como impunidade. Não é novidade que a prisão não cumpre as funções que se atribui. Ainda assim, o Brasil é o quarto país que mais encarcera no mundo, submetendo a tratamento degradante mais de meio milhão de pessoas.Mas os réus de agora não são a clientela típica do sistema prisional. O problema aqui é o efeito "cortina de fumaça". A prisão dos réus obscurece um debate sério sobre reformas institucionais, transparência no financiamento de campanhas políticas, fortalecimento dos mecanismos de controle.A imagem dos réus aprisionados pode colocar a perder uma janela de oportunidade importante: discutir a sério uma reforma das nossas instituições e o aperfeiçoamento da democracia. Isso valeria comemoração.

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