
01 de novembro de 2011 | 03h05
Os conselheiros podem, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, aprovar voto de desconfiança à diretoria ou a um dos diretores, quando entenderem que há contrariedade ao Estatuto Social da empresa. A segunda advertência do conselho resulta necessariamente no afastamento do diretor censurado ou, se for o caso, de toda a diretoria.
Cabe ao conselho, ainda, eleger seu presidente, aprovar seu regimento e acompanhar o processo de consulta pública da EBC para a renovação de sua composição.
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