CNJ propõe norma para pagamento de benefício

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Por Redação
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai preparar uma norma rigorosa a todo o Judiciário com critérios de apuração de valores e pagamentos de passivos a magistrados e servidores com exigência de ampla publicidade dos atos de liberação de recursos e os nomes dos beneficiários. A meta é eliminar desembolsos milionários para magistrados, como ocorreu no Tribunal de Justiça de São Paulo.Ontem, o conselheiro Marcelo Nobre, do CNJ, reapresentou proposta de resolução que impõe obediência à prescrição quinquenal - muitos contracheques contemplaram largos períodos, até os anos 70. O texto original da resolução foi produzido há dois anos, na gestão do ministro Gilmar Mendes, então presidente do CNJ, mas não chegou a ser votado por ingerência de tribunais e entidades de classe.Nobre comunicou a todos os conselheiros sua medida. "A intenção é padronizar a questão a todos os tribunais."A liberação de dinheiro terá de seguir a fixação de índices por parte dos tribunais superiores e critérios de correção monetária e de juros previstos na Lei 9.494/97. As decisões de reconhecimento de dívidas deverão firmar lapso temporal (gerador da dívida) e se o pagamento será em parcelas, além do período de incidência de juros de mora e correção, quando aplicáveis - índices de atualização monetária pela Ufir até outubro de 2000 e pelo INPC de novembro de 2000 a 29 de junho de 2009; a taxa de juros de mora, de 1% até agosto de 2001 e 0,5% de setembro de 2001 a 29 de junho de 2009.Pagamentos ficarão condicionados ao crédito orçamentário e à indicação dos contemplados. "Será um ganho para a Justiça", prevê Gilmar Mendes. / F.M.

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