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Chance de haver extradição é muito baixa, mas existe

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Por ANÁLISE: Danilo Borges de Araújo e professor de direito da GV
Atualização:

O tratado de extradição entre Brasil e Itália entrou em vigor em 1993 e já foi evocado em casos como os de Achille Lollo, Salvatore Cacciola e Cesare Battisti. Neste último caso, a posição do governo Luiz Inácio Lula da Silva de não extraditar o militante de esquerda acusado de terrorismo e assassinato causou problemas diplomáticos entre os dois países. Agora, é hora de a Itália analisar o caso de Henrique Pizzolato.É importante mencionar que a mútua obrigação no tratado não menciona expressamente uma obrigação de extradição de seus próprios nacionais: "Cada uma das partes obriga-se a entregar à outra, mediante solicitação, segundo as normas e condições estabelecidas no presente tratado, as pessoas que se encontrem em seu território e que sejam procuradas pelas autoridades judiciárias da parte requerente, para serem submetidas a processo penal ou para a execução de uma pena restritiva de liberdade pessoal."Faculta que se recuse a extradição "quando a pessoa reclamada, no momento do recebimento do pedido, for nacional do Estado requerido". Nesse contexto, abre-se brecha para um novo julgamento. Pizzolato, inclusive, já demonstrou em ver as acusações do mensalão serem analisadas na Itália.Nos termos do tratado é pouco provável que a Itália extradite uma pessoa que é, para todos os efeitos, também italiano. O Brasil, a Constituição proíbe a extradição de brasileiros. A constituição italiana, porém, consente a extradição de cidadãos do país, exceto em casos de crimes políticos. Essa é a janela que o Brasil tentará aproveitar para trazer Pizzolato de volta.

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