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Casa alega que remuneração tem amparo legal

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Por Redação
Atualização:

A Assembleia Legislativa informou que o subsídio de seus deputados para 2013 foi fixado pela Lei 14.926, que dispõe que a remuneração tem valor correspondente a 75% do que recebem os federais: "Nos termos do parágrafo 2.º do artigo 27 da Constituição Federal, incluindo-se os valores resultantes da aplicação do Ato 104/88 da Câmara, recebidos a título remuneratório reconhecido por decisão judicial." A Casa ainda não foi notificada da decisão judicial que manda barrar o auxílio-moradia. Quando isso ocorrer vai estudar eventual recurso.Além do subsídio mensal de R$ 20.042,34, os deputados paulistas recebem verba indenizatória de R$ 21.812,50 - para custeio de despesas como passagens aéreas, contas de telefone, impressos e correspondências -, verba de gabinete que soma cerca de R$ 60 mil, para manter até 15 assessores de cada deputado, e mais o moradia. À Justiça eleitoral, 36% dos deputados declararam possuir imóveis residenciais na capital; 16% na Grande São Paulo; 10% a menos de 100 quilômetros da Capital; 25% a mais de 100 quilômetros; 13% afirmaram não possuir imóveis. / F.M.

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