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Capacitação de policiais do Senado é questionada

Por Débora Alvares e BRASÍLIA
Atualização:

A Procuradoria da República no Distrito Federal investiga a capacidade dos policiais legislativos do Senado de portar armas. Eles têm formação de 80 horas. O tempo mínimo de qualificação, no entanto, deveria ser de 102 horas/aula, segundo regulamentação da Polícia Federal. Até seguranças terceirizados do Senado passam por um treinamento mais longo, de 160 horas. O inquérito do Ministério Público foi instaurado em setembro de 2012. A PF também requisitou ao Senado, no ano passado, informações sobre o treinamento dos policiais legislativos. Até ontem, não havia recebido resposta. "A falta de esclarecimento é preocupante pois gera incerteza sobre a segurança dos próprios parlamentares, servidores e cidadãos que diariamente frequentam o Congresso", advertiu o presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, delegado Marcos Leôncio Ribeiro - a entidade é autora do pedido de investigação do Ministério Público. Segundo ele, "a boa relação institucional recomenda a transparência no tratamento de tão relevante assunto".Alegando questões de segurança, o Senado não informou quantos dos 138 policiais legislativos têm porte de arma nem quais são os tipos de armamento utilizados. Segundo a resposta enviada pela assessoria de imprensa da Casa, "o porte é concedido pelo diretor da Secretaria de Polícia Legislativa e vincula-se exclusivamente à necessidade do serviço". O único detalhe dado sobre o curso de formação é que nele consta a disciplina Armamento e Tiro. "Na verdade o investimento no profissional legislativo se dá de forma continuada ao longo da carreira", diz o Senado em nota. Poder. Nos últimos anos, os agentes da Polícia Legislativa do Senado têm conquistado cada vez mais força e prestígio dentro da Casa. Em fevereiro de 2010, o comandante logístico do Exército, general de Exército Marius Teixeira Neto, assinou portaria em que lhes permitiu o porte de pistola .40, de uso restrito. Além do direito de portar armas letais e pistolas de choque, e de fazer revistas, os agentes têm o direito de deter em uma sala do subsolo quem ameaça a ordem na Casa.

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