Na cidade de Várzea Grande, no Mato Grosso, o candidato do PR, Murilo Domingos, eleito no primeiro turno com 57,89% dos votos, tem a ficha-suja. Consta contra ele um processo por improbidade administrativa. Veja também: A disputa pelas capitais Confira as imagens da votação pelo Brasil Cobertura completa das eleições 2008 Eu prometo: Veja as promessas de campanha dos candidatos Em junho,o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os candidatos que respondem a processo criminal na Justiça podem concorrer nas eleições, independentemente das acusações que pesem contra eles ou das condenações em primeira ou segunda instância por crimes por eles cometidos. Prevaleceu o voto do ministro Ari Pargendler, segundo o qual a Constituição Federal deixa claro que até julgamento final de uma ação, ninguém pode ser penalizado ou culpado. Em agosto, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) não podem barrar as candidaturas dos políticos de ficha suja. Prevalece, assim, o que está na Constituição e na atual Lei de Inelegibilidades: ninguém pode ser privado do direito político de se candidatar enquanto o processo a que responde não tiver sido julgado em última instância (transitado e julgado). Segundo a AMB, dos 401 candidatos pesquisados, 9,2% (37 candidatos) respondem a processos na Justiça. A entidade informa ainda que os dados sobre os seis municípios com mais de 200 mil eleitores que ficaram de fora desta listagem entrarão posteriormente: Maringá (PR), Ponta Grossa (PR), São José dos Campos (SP), Piracicaba (SP), Contagem (MG) e Juiz de Fora (MG).