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Candidata à Prefeitura de Florianópolis é condenada por improbidade e pode não disputar 2º turno

Angela Amin (PP) era acusada de fazer promoção pessoal disfarçada de propaganda institucional entre 1997 e 2000, período no qual administrou a capital catarinense

Foto do author Julia Lindner
Por Julia Lindner e Rafael Moraes Moura
Atualização:
Angela Amin (PP) Foto: Divulgação

BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a ex-prefeita de Florianópolis e candidata à prefeitura da capital catarinense, Angela Amin (PP), por improbidade administrativa. Angela é acusada de fazer promoção pessoal disfarçada de propaganda institucional entre 1997 e 2000, período no qual administrou a cidade. Pela decisão do ministro do STJ Mauro Campbell Marques, publicada nesta segunda-feira, 3, a candidata terá os seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de pagar uma multa.

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O reflexo da decisão no pleito da capital catarinense deste ano, no qual ela disputa o segundo turno com Gean Loureiro (PMDB), ainda é incerto. Com a condenação, a possibilidade de Angela participar ou não da eleição dependerá da análise do Ministério Público Eleitoral e da Justiça Eleitoral sobre o caso. Angela também pode recorrer ao próprio STJ.

Marques acolheu os argumentos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apresentou recurso ao STJ, e restabeleceu voto vencido proferido pelo desembargador Newton Trisotto, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). No julgamento do TJSC, a maioria dos desembargadores condenou Angela apenas à sanção de ressarcimento ao erário, mas Trisotto votou também pela suspensão dos direitos políticos por cinco anos, acumulada ainda com multa de 20% sobre o valor do dano, estimado em R$ 1 milhão.

Ao analisar o recurso, Marques afirmou que a posição de Trisotto está em "conformidade" com a posição dominante do STJ, segundo a qual a mera restituição das verbas utilizadas de forma indevida não é suficiente. Para Campbell, uma vez "caracterizado o prejuízo ao erário, o ressarcimento não pode ser considerado propriamente uma sanção, mas apenas consequência imediata e necessária de reparação do ato ímprobo, razão pela qual não pode figurar isoladamente como penalidade".

De acordo com a denúncia do MPSC, Angela Amin teria usado em 2000 uma campanha, criada para comemorar o aniversário da capital catarinense, para autopromoção com a finalidade de reeleição. A peça "A cidade que mora em mim - três anos de governo" foi divulgada três meses após a data de aniversário da cidade, com dano de aproximadamente R$ 1 milhão ao poder público, de acordo com o MPSC. A assessoria de Angela disse que divulgará uma nota comentando o caso ainda nesta terça-feira, 4.

Consequência. Segundo o entendimento de membros do STJ, contudo, o reflexo da decisão de Marques no pleito da capital catarinense ainda é incerto.

Com a condenação, a possibilidade de Angela participar ou não do segundo turno dependerá da análise do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da Justiça Eleitoral. Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que ainda está analisando o caso. Segundo o entendimento do TSE, o mandato de Angela seria automaticamente cancelado se a decisão tivesse sido proferida antes do primeiro turno da eleição. Como ela foi cassada entre o primeiro e o segundo turno, a instituição considera que há um impasse.

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Há a interpretação no TSE de que a inelegibilidade não pode decorrer de decisões proferidas após a eleição. O órgão alega que terá que analisar qual seria a definição de "eleição" neste caso. Qualquer movimentação do TSE, contudo, só irá ocorrer se o órgão for "provocado", ou seja, se outras instituições ou até mesmo outros candidatos entrarem com uma ação no TSE questionando a candidatura.

Segundo a lei eleitoral, se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal do candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. Neste caso, o candidato Elson Pereira (PSOL) seria o próximo da lista - ele conquistou 20,6% dos votos válidos.

Por outro lado, como o registro de candidatura de Angela não foi indeferido antes do início do pleito, também pode haver a interpretação de que a suspensão de seus direitos políticos não pode ocorrer depois da realização da eleição em primeiro turno, pois esta poderia ser considerada uma decisão retroativa.

Outro lado. Angela classificou a decisão do STJ como "descabida" e, por meio de nota, disse que o departamento jurídico de sua campanha vai recorrer da sentença do ministro.

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Ela afirmou ainda que "mantém o pleno direito" de seguir na disputa pela prefeitura da capital catarinense. Angela somou 24,57% contra 40,39% do seu concorrente. Segundo o entendimento de membros do STJ, contudo, o reflexo da decisão de Marques no pleito da capital catarinense ainda é incerto.

Angela declarou ainda que, "depois de várias decisões favoráveis na Justiça Comum (de que não houve promoção para fins eleitorais), o Tribunal de Justiça entendeu de maneira diferente, porém sem jamais tê-la condenado à suspensão dos direitos políticos tampouco por enriquecimento ilícito". "Por isso, causa profunda indignação que, 16 anos depois, exatamente um dia após a eleição de primeiro turno, esse assunto seja alvo de uma nova apreciação da justiça através da decisão pessoal de um único membro do STJ", diz a nota.