'Cadastro do Incra é incoerente e irreal', afirma especialista

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Por Redação
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O excesso de terras no cadastro do Incra não deve ser atribuído aos proprietários rurais, nem aos cartórios, mas sim às deficiências do próprio Incra, na avaliação do advogado e engenheiro agrônomo Paulo Daetwyler Junqueira. Ele diz que o cadastro central só deveria aceitar o registro de nova propriedade depois de verificar se já foi dada baixa no registro anterior da mesma. "Seria como um funcionamento contábil, na base do crédito e débito, só entraria uma área se outra fosse debitada", afirma. "Nem sempre houve preocupação do Incra de debitar a área para que novo registro fosse cadastrado. Criaram novos cadastros de áreas, que na verdade não eram novas, pois já existiam, como mostra a reportagem do Estado." Ele diz que a base cadastral do Incra é "incoerente e não pode ser tomada como real". /R.A.

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