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Bittencourt tenta reaver na Justiça vaga no TCE

Numa frente, defesa pede suspensão da tutela antecipada que o afastou do cargo; em outra, contesta poder da juíza de punir conselheiro de contas

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Por Fausto Macedo
Atualização:

Eduardo Bittencourt Carvalho quer reassumir a cadeira de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que ocupou durante 21 anos e da qual foi retirado por ordem judicial na semana passada, sob acusação de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.São duas frentes que a defesa escolheu como estratégia para tentar reconduzir Bittencourt ao TCE, corte que ele presidiu por três vezes. Uma petição endereçada ao Tribunal de Justiça (TJ) pede a imediata suspensão da tutela antecipada imposta pela juíza Márcia Helena Bosch, da 1.ª Vara da Fazenda, que ordenou o afastamento de Bittencourt e o bloqueio de seus bens.A outra medida é um recurso denominado agravo de instrumento - 31 páginas que sustentam a impossibilidade de uma juíza de primeira instância tomar medida drástica contra conselheiro de contas que detém as mesmas garantias e prerrogativas de desembargador da Justiça.O agravo, em regra, não tem efeito suspensivo, mas ele pode ser concedido se o desembargador relator do processo no TJ entender que a medida de primeiro grau provoca lesão à ordem pública, como alega a defesa de Bittencourt.É grave a acusação que pesa contra Eduardo Bittencourt. Investigação minuciosa e sem precedentes da Procuradoria-Geral de Justiça mostra que seu patrimônio chega a R$ 50 milhões.Ele movimentou contas no exterior - Lloyds Bank de Miami e Citibank em Nova York - em nome da offshore Justinian Investment Holdings, que constituiu nas Ilhas Virgens Britânicas. A fortuna foi injetada na Agropecuária Pedra do Sol, que administra três fazendas do conselheiro em Corumbá (MS).A procuradoria rastreou os movimentos de Bittencourt durante três anos. Agindo com discrição, reuniu documentos bancários e depoimentos que atestam a ampliação patrimonial fantástica do conselheiro.Um argumento do recurso é que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em três ações distintas, que o privilégio do foro especial se aplica também para processos com base na Lei da Improbidade, que tem natureza civil - as sanções previstas vão de reparação de prejuízo ao Tesouro à suspensão dos direitos políticos por até oito anos.Uma decisão do STJ, que a defesa cita como exemplo, envolve o ex-governador e deputado Anthony Garotinho (PR-RJ). A Corte Especial mandou remeter os autos para o Supremo Tribunal Federal (STF). Acórdão publicado em 17 de outubro reconheceu recurso de Garotinho e o STJ declinou da competência para processa-lo por improbidade.Repúdio. O Ministério Público repudia com veemência a linha adotada pelo STJ e reitera que o foro especial só pode ser reconhecido para ações penais movidas contra agentes públicos. Vai levar a demanda até o STF se Bittencourt reconquistar a vaga no TCE.O agravo, subscrito pelos advogados José Eduardo Alckmin e Paulo Sérgio Santo André, salienta que Bittencourt não teve oportunidade de se manifestar antes do decreto judicial que o pôs para fora do TCE.Nos autos do inquérito civil, chamado a depor, Bittencourt ficou em silêncio quando indagado sobre suas riquezas. À Polícia Federal, ele afirmou que nunca teve conta no exterior e que a Pedra do Sol foi constituída em 1994 com aporte financeiro de seu pai, sócio majoritário.Os advogados insistem que a juíza da 1.ª Vara da Fazenda não poderia afastar o conselheiro. "Pode um juiz federal de primeira instância e de qualquer canto do Brasil decretar o afastamento de um ministro do STF?", questiona Paulo Sérgio. "Não pode, senão o caos se estabelece."Os advogados dizem que qualquer prova que implique a quebra de sigilo "exige autorização judicial".O Ministério Público, por meio de cooperação jurídica internacional, amparada pelo Decreto 3810/2001, pediu auxílio direto aos EUA a fim de obter informações financeiras sobre as contas de Bittencourt. Relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras indica seis movimentações atípicas "incompatíveis com a capacidade econômica financeira do requerido (Bittencourt)".

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