
30 de agosto de 2013 | 02h10
Não há uma regra objetiva que obrigue o ministro a deixar de relatar ou julgar um processo por se considerar suspeito. Há regra para impedimento, como o envolvimento de um parente, por exemplo. No passado, outros casos levantaram suspeitas entre os ministros, dúvidas que nunca foram expostas à luz. Nesses casos, o corporativismo fala mais alto. Numa das ocasiões, um ministro contestou a isenção do colega Carlos Ayres Britto para julgar o caso mais emblemático da Lei da Ficha Limpa. O processo envolvia o ex-governador Joaquim Roriz. Dias antes, a imprensa revelara conversa reservada entre o então genro do ministro com Roriz. Colegas nunca falaram abertamente, mas questionaram se o voto do ministro teria sido influenciado pelo escândalo. Sem uma regra clara para esses casos e contido pelo corporativismo, a Corte não dissipa suspeitas de que um dos seus integrantes julga certos processos conforme interesses particulares.
Em abril, o Estado mostrou que, ignorando documento de sua própria autoria em que afirmava estar impedido de julgar processos do escritório do advogado Sergio Bermudes, o ministro Luiz Fux relatou três casos e participou de julgamentos de pelo menos outros três de interesse do grupo.
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