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Barbosa nega prisão de condenados do mensalão antes da fase de recursos

Por Eduardo Bresciani , Ricardo Brito e BRASÍLIA
Atualização:

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, rejeitou ontem o pedido de prisão imediata dos condenados no processo do mensalão. O ministro entendeu que a sentença não pode ser executada agora porque os embargos ainda podem alterá-la. Autor do pedido, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, não vai contestar a decisão.Barbosa ressaltou que o Supremo considera a hipótese de prisão imediata quando os recursos movidos pela defesa são "manifestamente protelatórios" e disse não ser possível presumir que isso acontecerá no caso. O presidente do Supremo lembrou o fato de os passaportes dos condenados já terem sido recolhidos, o que dificultaria eventuais fugas. A questão da prisão imediata dos 22 condenados a regime fechado ou semiaberto - lista que inclui o ex-ministro José Dirceu, três deputados federais e o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, entre outros - esteve presente em todo o julgamento. Gurgel, porém, deixou para fazer o pedido na noite de quarta-feira, véspera do recesso do Judiciário, para que a decisão ficasse nas mãos de Barbosa. A manobra deixou os advogados e os condenados em estado de alerta, por temerem que o presidente do STF cedesse ao anseio do Ministério Público Federal.A decisão de Barbosa tem três páginas. Com data de quinta-feira, foi divulgada e anexada aos autos somente na tarde de ontem. Contrariando sua afirmação sobre o ineditismo do caso, Barbosa reconheceu como precedente uma decisão do tribunal em 2009 na qual se recusou a antecipar a execução da pena antes do fim da fase de recursos. Ressaltou ter votado em sentido oposto naquela ocasião, mas admitiu ser este o entendimento da Corte. "Segundo a atual orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal, até o trânsito em julgado da condenação só há espaço para a prisão de natureza cautelar", afirmou.Embargos. O presidente do STF, que é também relator do caso, reconheceu que a sentença é passível de alterações na análise dos recursos. Afirmou que os embargos de declaração, em tese, poderiam levar à modificação do que foi julgado e ressaltou que o plenário ainda decidirá sobre o acolhimento dos embargos infringentes, que só valeriam para casos em que houve quatro votos pela absolvição e poderiam levar a nova análise de mérito.Na decisão, Barbosa deixou em aberto a possibilidade de se acolher posteriormente pedido de prisão semelhante caso se verifique a entrada de "recursos manifestamente protelatórios" pela defesa dos condenados. Ressalvou que isso ainda não pode ser aceito em relação ao processo do mensalão, que nem sequer teve o acórdão publicado."Todavia, não se pode simplesmente presumir, de antemão, que os condenados, tal como sustentado pelo requerente, irão lançar mão desse artifício. É necessário examinar a quantidade e o teor dos recursos a serem eventualmente interpostos para concluir-se pelo seu caráter protelatório ou não", afirmou.Ao longo da semana, o presidente da Corte tinha emitido sinais controversos sobre qual caminho tomaria. A dubiedade prosseguiu na entrevista concedida anteontem. Barbosa negou a existência de jurisprudência contra o pedido de prisão e afirmou que a situação era diferente da analisada no início da instrução do processo, quando também negou solicitação semelhante do Ministério Público.Ao rebater declarações do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS) - que deixa o cargo em fevereiro e bateu boca com ministros do STF ao se posicionar contra a perda de mandato dos deputados condenados no caso -, afirmou que as opiniões não deveriam ter repercussão, pois o petista não estaria mais na função na época das prisões.

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