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Após 11 anos, Arruda é condenado por violação de painel do Senado

Juiz considera que ordem do então senador para quebrar sigilo de votação que cassou Luiz Estevão foi ato de improbidade

Por Ricardo Brito e BRASÍLIA
Atualização:

Onze anos após o escândalo da violação do painel eletrônico do Senado, na votação secreta que levou à cassação o senador Luiz Estevão (PMDB-DF), a Justiça Federal em Brasília condenou o ex-governador do DF José Roberto Arruda e mais três pessoas por improbidade administrativa. O juiz Alexandre Vidigal de Oliveira, da 20.ª Vara Federal, considerou que Arruda praticou improbidade administrativa ao ordenar a quebra do sigilo da votação. O magistrado não aceitou a justificativa apresentada por Arruda de que, na noite anterior à decisão sobre Estevão, não determinou a Regina Célia Borges, então diretora do Serviço de Processamento de Dados do Senado, que violasse o painel. Arruda alegou ter pedido a ela para conferir a segurança do equipamento, ressaltando que falava em nome do então presidente da Casa, Antonio Carlos Magalhães, morto em 2007. No início de 2001, quando o escândalo eclodiu, Arruda, na época líder do governo Fernando Henrique Cardoso no Senado, mentiu aos pares ao negar envolvimento no acesso à lista de votação. Depois, confessou ter recebido o material e, ameaçado de cassação, renunciou. Arruda foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de cem salários de senador (contracheque da época da cassação de Estevão) e ficou proibido de ter contratos com o poder público ou receber benefícios dele. O advogado Cláudio Fruet, que defende Arruda na ação, já adiantou ao Estado que vai recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região. Fruet insistirá na tese de que, enquanto era senador, seu cliente não tinha poder nem ascendência hierárquica ou funcional para determinar que alguém violasse o painel. O advogado considera que o tempo de tramitação da ação de improbidade contra Arruda foi "exagerado", tendo em vista que, na esfera criminal, o caso foi julgado em um ano e meio. Em 2003, o Supremo Tribunal Federal rejeitou a denúncia oferecida contra o governador, contra ACM e Regina Célia.

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