Antes da decisão, os 'magistrados' do PMDB vão à Corte

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Por Redação
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Bastidores: Felipe RecondoO julgamento relâmpago que garantiu a posse de Jader Barbalho (PMDB-PA) no Senado foi antecedido por uma reunião entre a cúpula do PMDB e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso. Na terça-feira, o deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Renan Calheiros (PMDB-AL) e Valdir Raupp (PMDB-RO) foram ao STF discutir a situação de Jader. No dia seguinte, o STF poderia criar uma situação esdrúxula: em vez de garantir a posse de Jader Barbalho, o primeiro nas eleições do ano passado, o Supremo poderia dar a vaga ao terceiro colocado nas eleições, o petista Paulo Rocha (PA). Ambos barrados pela Lei da Ficha Limpa e pela mesma razão: renunciaram aos seus mandatos para evitar processos de cassação. A solução para esse imbróglio vinha sendo debatida pelos ministros reservadamente. Algumas alternativas eram consideradas. Na reunião prévia ao julgamento, conforme relato de quem participou da conversa, Peluso deu a senha para a solução do caso. Disse que Jader Barbalho deveria entrar com recurso pedindo que o presidente se valesse do voto de Minerva para concluir o julgamento. E foi exatamente o que foi feito. O impasse no caso Jader foi uma das razões para o adiamento, por duas semanas, da sabatina de Rosa Maria Weber, indicada para o STF. Poderia também comprometer a principal demanda hoje do Supremo: o reajuste salarial dos servidores e magistrados. Some-se, à pressão vinda de fora, que ministros do próprio STF amplificavam a crise. Segundo integrantes da Corte, ministros descontentes com o impasse do caso Jader Barbalho colocavam seguidamente na pauta de julgamentos o processo de Paulo Rocha. Não queriam com isso garantir a posse do petista, mas desgastar os colegas, mostrar que a situação era estranha e forçar uma solução rápida para o problema. Nesse quadro, Peluso não viu outra solução senão desempatar o julgamento de Jader Barbalho e dar fim a o problema. Peluso se valeu do artigo do regimento interno que garante ao presidente o voto de desempate, prerrogativa que ele mesmo recusou durante o julgamento da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Até hoje, o Supremo não julgou, ainda, se a lei é ou não constitucional.

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