05 de setembro de 2013 | 02h17
Nesse tempo e até após a promulgação de nossa mais democrática Constituição, o foro privilegiado pouco foi criticado. Nunca houve comoção capaz de bani-lo. Prevaleceu a ideia de que, com foro privilegiado, se preserva a democracia ao impedir incômodos inoportunos aos mandatos políticos.
Hoje, vê-se que a defesa do foro privilegiado pela classe política estava vinculada ao seu sinônimo prático: impunidade. Usufruir de foro privilegiado era o mesmo que sair impune. Era. Algo mudou em nossa República.
A AP 470 desconstruiu o imaginário da impunidade e o STF cancelou a pizza. Agora, o foro privilegiado é algo ruim, uma violação do direito ao duplo grau de jurisdição. E quem diz isso é a mesma classe política.
Os condenados com foro privilegiado reclamam violação de direitos humanos. Estão certos. A Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos cansaram de apontar que o direito de recorrer de uma sentença a um tribunal diferente é garantia do devido processo legal e direito humano. No mesmo sentido, o Comitê de Direitos Humanos da ONU diz que, se uma corte atua como primeira e única instância, viola-se o direito à apelação presente no Pacto de Direitos Civis e Políticos.
O sistema da ONU e o Interamericano foram desenvolvidos para atender os que estão à margem, as minorias, os presos, os torturados. Aqueles aos quais não se garante o mínimo. Ver estes sistemas funcionarem na eliminação de privilégios não será novidade; mas vê-lo fazer isso a pedido dos privilegiados será inédito.
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