Análise: Supremo, lamúrias e cumprimento de sentenças

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Por Redação
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Figuras das mais poderosas da República começam a cumprir suas penas do processo do mensalão. Fazem-no acusando os seus julgadores. Mais de um condenado teria dito ser vítima de mera perseguição. Já o Supremo Tribunal Federal entendeu que se tratava de uma das mais estupendas associações criminosas da nossa História. E assim decidiu.Advogados dos condenados brandem suas queixas, dizem que o julgamento foi político, que o direito de defesa foi cerceado, reclamam da execução da pena.E agora falam do modo como as prisões foram feitas, pois, para eles, buscar alguns condenados de avião seria gasto desnecessário de verbas.Os acusados foram condenados dentro do devido processo legal. Não dá mais para discutir, exceto para os que tiveram direito aos embargos infringentes, recurso de quem joga uma cartada na mudança da composição no Supremo Tribunal Federal. Iniciou-se o cumprimento da pena. O Supremo foi cuidadoso, agiu com rapidez para tentar evitar fugas (mesmo assim, houve uma), buscando os condenados de avião. Não houve truculência nem desrespeito. Não há que se falar em afronta aos direitos dos sentenciados nessa fase ainda de cumprimento de prisão, porque apenas nela se cumpre a decisão condenatória nos termos do artigo 1.º e 3.º da Lei 7.210/84. Portanto, eventuais benefícios , como cumprir em estabelecimento especial ou mesmo domiciliar, ou quaisquer outros direitos não restringidos na condenação, serão avaliados pelo juiz da execução penal no curso do cumprimento da pena.De resto, lamúrias. Um pouco do famoso "jus sperniandis", simples tentativa de pressão para cumprimento de pena mais dócil. *JARBAS MACHIONI É ADVOGADO E CONSELHEIRO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/SÃO PAULO

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