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Análise: Por que a maioria do TSE é contra punir de forma autônoma o abuso do poder religioso?

A decisão não libera líderes religiosos a usarem o temor reverencial da fé a serviço das próprias campanhas ou de candidatos de sua preferência

Por Arthur Rollo
Atualização:

Na continuidade do julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nessa terça-feira, 18,  formou-se a maioria contra a punição do abuso do poder religioso de forma autônoma. Segundo o relator sorteado, ministro Edson Fachin, consistiria tal excesso em subespécie do abuso do poder de autoridade, porque, em certos casos, os líderes religiosos exercem sobre seus fiéis influência de tal ordem a ponto de convencê-los a votar nesse ou naquele candidato, podendo, assim, influir decisivamente no resultado das eleições.

Não é de hoje que os tribunais eleitorais brasileiros discutem o tema. O próprio TSE, em março de 2017, ao julgar o recurso ordinário 265.308, assentou que: “a prática de atos de propaganda em prol de candidatos por entidade religiosa, inclusive os realizados de forma dissimulada, pode caracterizar a hipótese de abuso do poder econômico, mediante a utilização de recursos financeiros provenientes de fonte vedada”.

Sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nessa terça-feira, 18 Foto: TSE/Divulgação

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A maioria formada no TSE não significa, em absoluto, a alteração do entendimento manifestado nesse “leading case” de 2017. Conforme destacou em seu voto o ministro Luis Felipe Salomão, não confere passe livre à prática de abusos que possam ser tipificados nas modalidades de abusos já definidas pela legislação.

Já a divergência do ministro Alexandre de Moraes, que formou maioria, apontou a impossibilidade de inclusão jurisprudencial do abuso de poder de autoridade religiosa no âmbito das ações de investigação judicial eleitoral. Isso estaria a depender de uma alteração legislativa, já que o conceito de “autoridade” emprestaria interpretações das mais variadas.

A configuração do abuso do poder da autoridade religiosa, por hora, está descartada, mas isso não significa que os líderes religiosos possam usar o temor reverencial da fé a serviço das próprias campanhas ou das campanhas dos candidatos da sua preferência.

*Arthur Rollo é doutor pela PUC-SP, professor titular da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e professor de Direito Eleitoral da IBMEC

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