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ANÁLISE: Os necessários embargos declaratórios

Por Dimitri Dimoulis e professor de Direito Constitucional
Atualização:

Prevaleceram ontem as decisões unânimes. À exceção do debate que encerrou a sessão (sobre a pena de Marcos Valério), não houve controvérsias relevantes. Uma vez que o STF rejeitou quase todos os embargos declaratórios, alguém poderia pensar que foi uma sessão sem interesse, um ritual repetitivo sem resultado.Na verdade, foi nessa sessão que se confirmou a relevância dos embargos declaratórios. Não são inúteis como muitos diziam, pensando que nenhum juiz mudaria sua posição meses após o primeiro julgamento. Acompanhado dos demais ministros, o relator corrigiu sua decisão sobre algumas condenações. Na prática, isso determinou redução de penas de prisão e pecuniárias e permitiu que alguns ministros corrigissem suas interpretações jurídicas.Isso é relevante para os réus cujas reclamações foram atendidas. Mostra também que os embargos declaratórios, apesar de terem objeto restrito, permitem corrigir erros de cálculo ou de interpretação. Por isso podem satisfazer a necessidade de revisão de qualquer decisão judicial em um Estado de Direito. O debate aberto no recurso de Valério aponta no mesmo sentido (ainda que pendente de decisão).Essa sessão confirmou também que os ministros, apesar das divergências, concordam em muitos pontos, confirmando a possibilidade de termos decisões com base em critérios objetivos e técnicos.Outro elemento relevante foi a celeridade. Se em quatro horas podem ser julgados embargos declaratórios sobre condenações de milhares de páginas, isso mostra que os embargos não são "protelatórios" ou "procrastinatórios". São recursos legítimos, que merecem resposta judicial célere e adequada. Se o julgamento demora, é devido à sobrecarga processual do STF, um problema que não deveria prejudicar os direitos dos réus.

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