07 de maio de 2013 | 02h01
O direito constitucional brasileiro não admite a licença do vice-governador para tratar de seus próprios interesses. Há só dois casos em que ele pode se afastar: licença, que só existe para viagem, e impedimento por doença. A Constituição de São Paulo diz que o vice-governador perderá o cargo caso se ausente do Estado por mais de 15 dias, salvo se tiver obtido licença do Legislativo para viajar.
O art. 28 § 1.º da Constituição Federal diz que o governador perde o mandato se assumir outro cargo. O artigo só não incluiu o vice na mesma regra para permitir que ele pudesse ser secretário do Estado. Mas nem por isso ele é livre para tirar licença e ir fazer outra coisa qualquer, pois tem o dever de cumprir a função para a qual foi eleito.
Carlos Ari Sundfeld é professor da Escola de Direito da FGV São Paulo e presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP)
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