
15 de agosto de 2013 | 02h44
O recém-chegado ministro Luís Roberto Barroso apontou desde o início de seu voto que, apesar de sua discordância com algumas das decisões tomadas no julgamento da ação principal, não tinha a intenção de retomar matérias de fundo que fugissem ao âmbito dos embargos de declaração. Fez, no entanto, a ressalva de que, se essas questões forem reabertas (nos embargos infringentes), não deixará de expressar suas convicções.
Esse mesmo tom foi adotado por outros membros do tribunal. O próprio ministro Ricardo Lewandowski, desincumbido da função de revisor, não assumiu a postura combativa que marcou sua atuação na primeira fase do julgamento da ação penal. A votação foi concluída pelo decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, que respaldou a posição adotada pela maioria dos ministros com amplas citações de normas regimentais e precedentes do próprio tribunal.
A única exceção a esse coro harmônico foi o voto do ministro Marco Aurélio, que tradicionalmente se mostra bastante tranquilo em se posicionar de maneira minoritária. Ao analisar os pedidos dos advogados dos réus, acolheu os embargos no que se refere à questão da competência do Supremo para julgar réus sem mandato parlamentar - algo discutido inúmeras vezes ao longo do processo. Ficou solitário nesta questão.
O clima se manteve tranquilo até a apreciação dos embargos de declaração do réu Emerson Palmieri. Hostilidades e ironias surgiram entre os ministros Dias Toffoli e Joaquim Barbosa, o que não chegou, no entanto, a turvar a sessão. Enfim, foi um dia quase tranquilo, em que a maioria dos ministros pareceu querer julgar com celeridade estes embargos.
* PROFESSORES DA DIREITO GV
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