Análise: Instrumento não é panaceia jurídica

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Por Rafael Mafei Rabelo Queiroz
Atualização:

Onde quer que haja um ilícito, há que se perguntar quem terá sido seu autor. Autoria é a relação que liga a ação de alguém a um resultado ilícito. No campo penal, autor do crime será o responsável pela produção do resultado que a lei preveja como passível de punição criminal.Em muitos casos, o crime é cometido tendo o autor domínio da ação que resulta no ilícito. Quem porta a arma e puxa o gatilho tem domínio da ação homicida. Em outros casos, porém, a ação que diretamente leva ao resultado insere-se numa realidade mais complexa, com atores trabalhando em estruturas organizadas de poder. Nesses casos, o executor da ação pode ser instrumento, sendo autor quem controle o aparato de poder no qual ele, executor, está inserido. O executor domina a ação, mas o controlador domina o fato como um todo.A possibilidade de imputação do ilícito ao controlador do aparato de poder é penalmente importante porque as regras de imputação criminal dependem muito de elementos pessoais, como intenção ou ciência de reprobabilidade da conduta. Em outros campos, onde a responsabilidade é menos presa à culpabilidade individual, não está claro como ela pode gerar ganhos na imputação de ilícitos a seus verdadeiros autores.O domínio do fato não é um supertrunfo da responsabilização jurídica: não serve para punir mais e responsabilizar mais, e sim para refinar a imputação jurídica em casos particulares. Tratada como panaceia, produz certas injustiças a pretexto de corrigir outras.Rafael Mafei Rabelo Queiroz é professor da Direito GV e da USP

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