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Alvos do CNJ, desembargadores agora agem para limitar os poderes do Coaf

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Por Fausto Macedo
Atualização:

Leis que disciplinam a ação e estabelecem o raio de alcance do poderoso Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) - unidade de inteligência financeira do Ministério da Fazenda que persegue fortunas ilícitas -, são o novo alvo da toga amotinada.Irritados com a abertura das contas e movimentações bancárias de todo o universo forense - 206 mil magistrados, servidores e familiares -, desembargadores da Justiça preparam a reação. Eles miram precisamente a Lei 9.613/98 e a Lei Complementar 105/01 - a primeira impõe sanções à lavagem de dinheiro e criou o Coaf; a outra dispõe que o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários, nas áreas de suas atribuições, fornecerão ao conselho "informações cadastrais e de movimento de valores".A estratégia que pode enfraquecer o Coaf foi desencadeada pela Associação Nacional de Desembargadores (Andes). A entidade aponta inconstitucionalidade de alguns artigos do conjunto de normas que definem os limites do órgão rastreador de malfeitos pela malha bancária."O que eu pretendo impugnar é a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários fornecerem ao Banco Central e ao Coaf dados relativos às movimentações financeiras sem que haja um motivo justificável, ou seja, um processo judicial em andamento ou um inquérito policial", alerta Luiz Eduardo Rabello, presidente da Andes e autor da iniciativa.A tática de Rabello consiste em protocolar amanhã petição no gabinete do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a quem solicita possibilidade de se arguir a inconstitucionalidade de artigos da Lei 9.613 e da Lei Complementar 105. "O Ministério Público é o fiscal da lei, atua perante o STF como intérprete da Constituição."Razão da briga. No embate histórico que protagoniza para identificar fluxo financeiro incompatível ao contracheque de magistrados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) teria obtido os dados pela via direta - ofício da corregedoria do CNJ foi acatado pelo Coaf, que fez a pesquisa pelos CPFs de cada personagem.O centro da demanda, pondera Rabello, é a obediência ao artigo 5.º da Constituição, que trata dos direitos e garantias fundamentais - entre eles o da inviolabilidade do sigilo. "A ordem judicial só pode ocorrer na hipótese de quebra do sigilo de comunicações, conforme dispõe o inciso XII do artigo 5.º da Carta."Inconformado com acusações que reputa infundadas contra seus pares, Rabello passou os últimos dias estudando minuciosamente a petição à Procuradoria.Na semana passada, o presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, foi ao Tribunal de Justiça de São Paulo e afirmou que não houve quebra de sigilo. "No relatório não consta o nome de ninguém, é uma estatística. Ele não é o fim, é um meio que serve para orientar o CNJ."Jabuticaba. Sobre críticas ao Coaf, Rodrigues disse. "Há um erro em pensar que tudo o que o Coaf recebe de comunicação já vira relatório. Isso (o Coaf) não é uma jabuticaba, não é invenção brasileira. Tem gente que fala que é coisa da ditadura, coisa do nazismo, já vi bobagens do tipo."O presidente da Andes é categórico: "A Corregedoria (do CNJ) não deu decisão judicial quando solicitou informações. Estava na esfera administrativa. O corregedor (do CNJ) está fora da função judicante. Não está no comando de processo judicial, atua na área administrativa para fiscalização", afirma.Rabello, hoje aposentado, dedicou-se ao TJ do Rio por 50 anos. Ele sabe que tem de dar o tiro certo. "Não vou impugnar as leis por completo, nem a existência do Coaf, vamos nos ater à violação de dados bancários."A Andes, liderada por Rabello, reúne 600 magistrados no topo de carreira, desembargadores estaduais, federais e do Trabalho do País inteiro. Sua finalidade precípua é a defesa dos direitos e prerrogativas dos magistrados de segundo grau.A senha para os desembargadores foi dada há duas semanas pelo ministro Marco Aurélio Mello, do STF. "O Supremo tem um encontro jurisdicional marcado com o Coaf este ano", disse o ministro. "É estarrecedor. Eu não concebo que dados bancários de um cidadão sejam acessados por um órgão do Ministério da Fazenda que os repassa a outros órgãos administrativos. Como fica a reserva do Judiciário e a garantia de que a quebra do sigilo só se dá com ordem judicial?"Rabello adverte que "é inconstitucional o banco fornecer os dados diretamente ao BC e ao Coaf os dados". "A comunicação automática sem amparo em ordem judicial é ilegal. Estão violando o sigilo que a Constituição manda acatar. Criaram até um órgão que é esse Coaf para controlar sob a desculpa que é para combater a lavagem. Mas ficam fuçando a vida de todos nós.""A indignação é grande", diz Rabello. "Vou até o fim nessa cruzada pela legalidade. Quem não deve não teme. Não queremos ocultar nada. Minha conta está à disposição, desde que eu autorize. É um direito personalíssimo, assegurado por cláusula pétrea."

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