
24 de agosto de 2013 | 02h12
A liquidação do Rural apresenta outra questão para a cobrança das dívidas com a Receita Federal. Débitos tributários são o terceiro item na lista de pagamento pela massa falida de uma empresa, de acordo com a Lei de Falências. Antes de regularizar a situação com o Fisco, o liquidante do Banco Rural, Osmar Brasil de Almeida, honrará os direitos dos funcionários. Para as possíveis perdas em ações movidas por trabalhadores, o banco deixou reservados R$ 58,5 milhões. Em seguida, Almeida terá de pagar os empréstimos que o Rural tomou e deu em troca garantias reais.
Como está liquidado, quem responde pelo Rural é o Banco Central. Procurado, o liquidante não quis se pronunciar sobre os débitos tributários.
De acordo com Igor Nascimento de Souza, do escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados, o liquidante vai ter trabalho para fazer a gestão dos ativos e garantir o pagamento dessa dívida. Os ativos do Rural no fim de 2012 não chegavam a R$ 4 bilhões.
Ao contrário de outros credores, a princípio, não há possibilidade de negociar com o Fisco o valor das dívidas. No entanto, como os processos de liquidação extrajudicial se arrastam por anos, a correção da aplicação dos ativos acaba ultrapassando o valor das dívidas. "Demora, mas ele deve conseguir fechar as contas", disse Souza.
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