A separação dos papéis de relator e de presidente da Corte

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Por Redação
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Análise: Eduardo BrescianiAo respeitar o entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal de que não se pode prender um condenado antes da fase de recursos, o ministro Joaquim Barbosa atuou como presidente da Corte, deixando de lado a postura de um relator que seguiu quase totalmente as propostas do Ministério Público ao longo do julgamento do mensalão. Na primeira grande decisão que tomou solitariamente após ascender ao comando do Supremo, curvou-se ao princípio do colegiado, ainda que tenha registrado sua discordância.A decisão teve três páginas e foi "sem firulas, floreios e rapapés", modelo que defendeu para o Judiciário em sua posse, há um mês.Reconheceu que a Corte já tinha posicionamento recente sobre o tema, admitiu que embargos podem ainda alterar a sentença do processo e se recusou a presumir, como queria a Procuradoria-Geral da República, que os recursos do condenados seriam apenas para protelar a execução.Foi no MP que Barbosa fez sua carreira e, por isso, é visto como um ministro que tende a acatar com mais facilidade os argumentos da acusação. Para diminuir pressões, não recebe advogados se não houver um representante da procuradoria designado para acompanhar a audiência, o que sempre gera protestos dos defensores.No mensalão, discutiu com advogados na tribuna e com os outros ministros durante o julgamento e também nos bastidores. Ao sentar-se na cadeira de presidente pela primeira vez, já procurou distanciar-se do perfil de relator. Aceitou as derrotas na fixação de penas para alguns condenados, sempre registrando pensar diferente da maioria. Os conflitos quase diários com o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, foram reduzidos, ainda que em alguns momentos tenha se irritado com outro ministro, Marco Aurélio Mello. A estratégia do chefe do Ministério Público, Roberto Gurgel, de buscar obter uma decisão solitária levou em conta a atuação de Barbosa como relator e ex-procurador, mas acabou servindo para revelar o respeito dele à liturgia do novo cargo que ocupa, o de representante maior de um dos três Poderes da República.

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