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'A melhor saída foi legitimar o bônus', diz ministro da Justiça

Autor da legislação que embasou decisão do TCU sobre contrato de Valério, Cardozo não comenta nova postura do tribunal

Por Marta Salomon e BRASÍLIA
Atualização:

Autor da lei usada para aliviar uma parte importante da denúncia do Ministério Público contra o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, apontado como operador do mensalão, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse ontem que não comentaria a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). O tribunal reconsiderou o que havia julgado como uma irregularidade milionária no contrato da agência DNA com o Banco do Brasil. O desvio de dinheiro - R$ 4,4 milhões na época, R$ 6 milhões em valores atualizados - foi apontado como uma das origens dos valores distribuídos pelo esquema a políticos aliados do governo Luiz Inácio Lula da Silva."O que é feito depois com a legislação foge à minha alçada, não vou comentar", disse o ministro. Em 2008, como deputado pelo PT, Cardozo propôs projeto de lei com regras para a contratação de agências de publicidade pelo governo. O projeto virou lei, sancionada em 2010, e embasou o voto da ministra do TCU Ana Arraes, referendado pelos colegas. A decisão que Cardozo insistiu em não comentar foi tomada pelo TCU no início do mês. Ao julgar um recurso contra decisão que condenava a DNA Propaganda Ltda. e executivos do Banco do Brasil a devolver cerca de R$ 6 milhões "apropriados indevidamente", o tribunal decidiu que a agência de Marcos Valério tinha direito a ficar com o chamado "bônus de volume", gratificação paga pelos meios de comunicação por propaganda veiculada. Projeto. Cardozo foi sub-relator da CPI dos Correios. Encerrados os trabalhos da comissão, o então deputado apresentou o projeto com novas regras para o assunto. "Na CPI, terminei com dúvida sobre o bônus de volume. E houve um entendimento técnico de que não era possível repassar ao contratante essa gratificação. A melhor saída era legitimar o bônus", contou o ministro.A lei define que esse bônus é parte da remuneração das agências, ao contrário do que previa o contrato do BB com a DNA. A mesma lei prevê a aplicação retroativa das novas regras editadas em 2010. Foi o que fez o TCU para reconsiderar a condenação da DNA e de executivos do BB. "Não vou comentar interpretações futuras da lei, não me cabe comentar decisão do TCU", insistiu Cardozo. O ministro tampouco quis relacionar o caso ao julgamento do mensalão.

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