Em sua decisão, o ministro explicou que, pela legislação e jurisprudência em vigor, os institutos só serão obrigados a incluir todos os nomes de candidatos nos questionários da pesquisa a partir de 5 de julho. É essa a data limite para o registro de candidaturas junto à Justiça eleitoral. Até lá, é pré-campanha, sem candidaturas oficializadas, sem candidatos registrados. Mais no site do TSE.
Mas, como o status da pesquisa Ibope/CNI no site do TSE aparece como "pedida impugnação", bastou para uma onda de boatos e disse-que-disse varrer a internet com as teorias conspiratórias de sempre.
Segue o jogo.
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PS: o plenário do TSE negou, por unanimidade, o recurso do PRTB à decisão do ministro Aldir Passarinho.