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Lula cita Dilma 47 vezes em 13 discursos, mas é multado quando não fala o nome dela

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Por Redação
Atualização:

Neste mês de março, antes de ir a Israel, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez 13 discursos em público nos quais mencionou o nome da ministra-candidata Dilma Rousseff nada menos do que 47 vezes. Na maior parte dessas citações, tratou Dilma por "companheira", às vezes por "querida companheira", às vezes por ministra. Ironicamente, foi por um discurso no qual não citou o nome de Dilma que Lula acabou multado em R$ 5 mil pela Justiça eleitoral, por propaganda antecipada.

Apesar da superexposição que dá à ministra-chefe em seus discursos, Lula tem sido cuidadoso para não mencionar "Dilma" e "candidata" em uma mesma frase. Nos últimos 13 discursos analisados, isso não aconteceu nenhuma vez. É o presidente dançando ao sabor do formalismo da lei e dos tribunais.

 

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A multa aplicada pelo ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se refere a um discurso feito em maio do ano passado em Manguinhos, no Rio, no qual Lula lançou mão de uma esperteza. O presidente deixou a plateia falar o nome de Dilma para emendar: "Eu espero que a profecia que diz que a voz do povo é a voz de Deus esteja correta neste momento".

Na interpretação do magistrado, "ao reagir à manifestação que, até então, era a simples expressão espontânea e isolada de apenas alguns dos presentes ao mencionado evento, o primeiro representado (Lula) acabou realçando a futura candidatura, sendo essa a peculiaridade, a circunstância, que me leva a concluir pela ocorrência de propaganda eleitoral antecipada, no caso específico dos autos".

No mesmo dia dessa condenação, Lula foi absolvido pelo mesmo tribunal de outra acusação de campanha antecipada, desta vez durante um evento ocorrido em Minas Gerais, em janeiro passado. Dessa vez o TSE rachou: Lula foi absolvido por 4 votos a 3. O relator, que votou pela absolvição, foi o mesmo ministro Joelson Dias, que multou o presidente no outro caso.

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Sobre o tema, o presidente do TSE, ministro Ayres Britto, voto vencido no julgamento do episódio de Minas, já declarou: "Infelizmente, no Brasil, temos uma cultura política deturpada, (...) os governantes costumam confundir projeto de governo com projeto de poder".

Soma-se a isso uma cultura jurídica do formalismo e das tecnicalidades. Tudo bem fazer algo que vai contra o espírito da impessoalidade das instituições republicanas desde que não se afronte a forma da lei. A forma, não seu conteúdo.

É o que leva a Advocacia Geral da União a publicar em sua cartilha sobre conduta dos agentes públicos que estes podem fazer campanha eleitoral, desde que fora do expediente. Como se presidente batesse ponto.

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