Em despacho nos autos da ação penal que tem Antonio Palocci, Marcelo Odebrecht e outros réus na Lava Jato, o juiz Sergio Moro alegou "falha técnica" no vazamento de depoimentos de Emilio Odebrecht e Marcio Faria nesta segunda-feira.
Moro lamentou a falha que deixou os depoimentos disponíveis no sistema eletrônico da Lava Jato por cerca de dois minutos, mas afirmou que o vazamento não compromete a ação.
"Quando, provavelmente em breve, o sigilo perante o Supremo Tribunal Federal sobre os depoimentos no acordo de colaboração dos executivos da Odebrecht for levantado, igualmente levantarei formalmente o sigilo sobre os aludidos vídeos neste feito", escreveu o juiz.
Leia a seguir à íntegra do despacho:
"Determinei pelos motivos expostos no termo de audiência a manutenção do sigilo sobre os depoimentos.
Ocorre que a implementação foi falha, pois como certificado no evento 561, o sistema eletrônico não preservou o sigilo sobre os vídeos quando de sua inclusão no processo eletrônico mesmo com a anotação tendo sido feita pelo servidor da Justiça.
Percebida pela Secretaria a falta de anotação do sigilo, foi a falha corrigida em dois minutos, mas, aparentemente, não a tempo para evitar que terceiros acessassem os vídeos.
Observo que alguns veículos de imprensa já os divulgaram, inclusive na íntegra (v,g. http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/o-depoimento-de-emilio-odebrecht-a-lava-jato/).
Apesar de se lamentar o ocorrido, observo que tais depoimentos envolvem ação penal já proposta e em momento processual adiantado, aplicando-se, portanto, o disposto no §3º do art. 7º da Lei nº 12.850/2013, pelo menos para esta ação penal.
Por outro lado, o conteúdo dos depoimentos de Emílio Alves Odebrecht e Márcio Faria da Silva restringiu-se ao objeto específico da presente ação penal e nada, diga-se nada, em seu conteúdo tem o condão de colocar em risco, em qualquer hipótese, qualquer investigação perante este Juízo ou qualquer outro, inclusive perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal. De igual forma, nos depoimentos, nada se tratou acerca de investigados ou acusados com foro por prerrogativa de função.
Quando, provavelmente em breve, o sigilo perante o Supremo Tribunal Federal sobre os depoimentos no acordo de colaboração dos executivos da Odebrecht for levantado, igualmente levantarei formalmente o sigilo sobre os aludidos vídeos neste feito.
Quanto ao que ocorre fora do processo, com a divulgação dos vídeos pela imprensa, não cabe a este Juízo providências, já que não estão obrigados à manutenção do sigilo, prevalecendo a liberdade de imprensa.
Ciência às partes.
Curitiba, 13 de março de 2017."