Uma análise do cotidiano dos casais

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Por Supremo em Pauta
Atualização:

O STF decidiu ser inconstitucional a diferenciação entre o regime sucessório de bens das uniões estáveis, hetero e homossexuais, e aquela do casamento.

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Prevaleceu a ideia de que a Constituição, ao prever diversas modalidades de família e ao facilitar a conversão da união estável em casamento, iguala as diversas conformações familiares, sem possibilidade de as hierarquizar. Por este motivo, o código civil não poderia retroceder nesta compreensão.

De forma diversa, o ministro Marco Aurélio defendeu que o Estado não poderia se intrometer na decisão de um casal de se constituir em casamento ou em união estável e, por consequência, em seu regime sucessório. Esta opção faria parte do livre exercício da vida privada.

A decisão do Supremo dá prosseguimento à evolução da leitura que desburocratiza as relações humanas, pois garante que situações vivenciadas de forma análoga no cotidiano dos casais e famílias brasileiras também tenham iguais consequências jurídicas. Assim, o casamento e a união estável, independente da orientação sexual dos companheiros, devem trazer a segurança jurídica de que aqueles que partilham uma vida em afeto, também partilharão seus bens de forma justa quando do falecimento de um dos companheiros.

Lívia Gil Guimarães, pesquisadora do Supremo em Pauta da FGV Direito SP.

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