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Uma agenda de moralização

A falta de comprometimento dos partidos políticos com seus programas e a desvinculação de cidadãos que pleiteiam a criação de novos partidos foram os argumentos usados pelo Supremo Tribunal Federal para negar a liminar contra as recentes alterações promovidas na Lei dos Partidos Políticos. A regra que impõe um prazo de cinco anos para que partidos novos possam passar por fusão ou incorporação com outros foi considerada constitucional, pois asseguraria a fidelidade partidária e a representação obtida nas eleições, tornando o sistema político menos sujeito a interesses de ocasião.

Por Supremo em Pauta
Atualização:

Os ministros criticaram as duvidosas alianças geradas pela pulverização de partidos políticos, as legendas de aluguel voltadas a negociar tempo de rádio e televisão, vícios que culminariam com a erosão dos seus ideais e, com isso, também de sua legitimidade. Além da limitação para fusão e incorporação, o tribunal chancelou as regras que dificultam a sua criação, afastando aqueles cidadãos que já são filiados do ato de formação de novos partidos.

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A reforma foi feita pelo Legislativo e privilegia a manutenção no poder daqueles partidos que já estão formados e eleitos. Esse parece ser o limite de uma reforma política feita pelos próprios parlamentares, maiores interessados na manutenção do status quo.

A tônica geral do tribunal foi crítica, tal como na ação sobre financiamento de campanhas, onde o Legislativo foi visto como parte beneficiária de barganhas com o poder econômico. A diferença é que no julgamento sobre a doação para campanhas eleitorais, o Supremo foi contrário aos interesses da maioria do Legislativo e corre o risco de ter sua decisão desafiada. Isso só ressalta as dificuldades de uma reforma política feita pelo Judiciário.

Eloísa Machado de Almeida, professora e coordenadora do Supremo em Pauta FGV Direito SP

 

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