Os ministros criticaram as duvidosas alianças geradas pela pulverização de partidos políticos, as legendas de aluguel voltadas a negociar tempo de rádio e televisão, vícios que culminariam com a erosão dos seus ideais e, com isso, também de sua legitimidade. Além da limitação para fusão e incorporação, o tribunal chancelou as regras que dificultam a sua criação, afastando aqueles cidadãos que já são filiados do ato de formação de novos partidos.
A reforma foi feita pelo Legislativo e privilegia a manutenção no poder daqueles partidos que já estão formados e eleitos. Esse parece ser o limite de uma reforma política feita pelos próprios parlamentares, maiores interessados na manutenção do status quo.
A tônica geral do tribunal foi crítica, tal como na ação sobre financiamento de campanhas, onde o Legislativo foi visto como parte beneficiária de barganhas com o poder econômico. A diferença é que no julgamento sobre a doação para campanhas eleitorais, o Supremo foi contrário aos interesses da maioria do Legislativo e corre o risco de ter sua decisão desafiada. Isso só ressalta as dificuldades de uma reforma política feita pelo Judiciário.
Eloísa Machado de Almeida, professora e coordenadora do Supremo em Pauta FGV Direito SP